No retorno para a sua casa, em um trecho da passagem São José, na Ocupação Daniel Reis, e um homem identificado como Luís Fernando Nunes da Cunha, que teria entre 20 e 30 anos, foi brutalmente assassinado a pauladas e tijoladas, por criminosos ainda não identificados pela polícia. O crime foi na madrugada de ontem (16), no bairro do Curuçambá, em Ananindeua.
Segundo as primeiras investigações feitas pela polícia, o assassinato de Luís pode ter sido um latrocínio – roubo seguido de morte. A hipótese foi levantada quando a irmã da vítima, que não terá o nome revelado, contou aos policiais que no bar em que Luís estava ele usava uma pulseira e um cordão de prata.
Na cena do crime, os referidos objetos informados por ela não foram encontrados, assim como aparelho celular, documentos, carteira com dinheiro, a camisa e o par de sandálias.
De acordo com o cabo PM Moura da viatura 2905 da 1ª Companhia (Cia) / 29º Batalhão de Polícia Militar (BPM), a vítima não seria envolvida com o mundo do crime e pode ter sido perseguida pelos criminosos após sair do bar.
“Os moradores daqui não falaram nada sobre o que aconteceu. O que sabemos é que ele estava bebendo em um bar na Estrada do Curuçambá e pode ter sido perseguido por bandidos no caminho para a sua casa. Ele morava aqui perto. A irmã dele afirmou que ele era trabalhador, nunca foi preso, não era viciado, nem envolvido com crime. Ela acredita que vieram para roubá-lo, pois ele estava usando uma pulseira e um cordão grossos de prata e alguém estaria ‘de olho’. Ele pode ter reagido e acabou sendo morto”, disse.
O corpo de Luís ficou estirado na pista e aguardou o levantamento de local feito pelos peritos do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves. Conforme informações, ele foi morto com tijoladas e pauladas nas regiões da cabeça, o que o deixou completamente desfigurado.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar