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POLÍCIA

Caminhão é apreendido com documento falso

Auditores e fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito no Itinga, município de Dom Elizeu, apreenderam, no último dia 11, um caminhão tipo cegonha, que transportava veículos usados do Pará com destino ao Rio de Jan

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Auditores e fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito no Itinga, município de Dom Elizeu, apreenderam, no último dia 11, um caminhão tipo cegonha, que transportava veículos usados do Pará com destino ao Rio de Janeiro. O documento fiscal estava fraudado.O caminhão foi abordado pela fiscalização na fronteira com o Maranhão.

O condutor não trazia o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Catrac) e apresentou, em lugar deste, um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no valor do frete.Na consulta ao sistema de informações da Secretaria de Fazenda do Estado foi constatado que não havia pagamento do ICMS de Transporte no valor de R$ 574,64, embora o documento tivesse uma suposta autenticação bancária do dia 10/03/15.“O sistema da Sefa recebe informações dos bancos sobre recolhimento a cada 15 minutos e, neste caso, 24 horas depois, inexistia registro de arrecadação. Havia, portanto, indícios de fraude no documento”, explicou o coordenador do Itinga, auditor de receita, Amadeu Fadul.Foi lavrado um Auto de Apreensão e Depósito (TAD) por adulteração de documento fiscal para não recolhimento do imposto. O condutor do veículo foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município para as providências no âmbito criminal.

A mercadoria foi liberada após o pagamento do ICMS mais multa, no valor de R$ 1.152,13, e a emissão do Catrac Avulso.No dia 07, também no Itinga, foi apreendido um caminhão transportando 15.125 dúzias de cabos de vassoura que saíram de Santana, no Amapá, com destino a São Bento do Sul (RS). A mercadoria estava desacompanhada de documento de transporte aquaviário, principal forma de comprovação de que a mercadoria saiu de outro Estado, sendo obrigatório para ingresso no Pará. O documento fiscal foi desconsiderado e foi lavrado um TAD.

(Diário do Pará)

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