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POLÍCIA

Condutor visto a 193km/h pagará apenas uma multa

Um condutor que trafegava de carro pela rodovia BR-316 na altura do município de Benevides, Região Metropolitana de Belém, virou notícia após ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal dirigindo a 193km/h. Apesar dos sustos e riscos provocados pela alta

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Um condutor que trafegava de carro pela rodovia BR-316 na altura do município de Benevides, Região Metropolitana de Belém, virou notícia após ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal dirigindo a 193km/h. Apesar dos sustos e riscos provocados pela alta velocidade, o motorista deverá sair do caso com uma punição relativamente pequena: uma multa de R$ 191,54.

Isso por que o ato, apesar de ser considerado extremamente perigoso, não é crime, apenas uma infração de trânsito. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, a velocidade seria certamente considerada um agravante caso ele se envolvesse ou provocasse um acidente. Entretanto, como não houve colisão ou ato similar, o ocorrido permaneceu como infração.

No caso do excesso de velocidade, a multa e tipo de infração é baseada no quanto o condutor ultrapassou o limite da via, sendo então avaliada como infração média, grave ou gravíssima.

No caso da BR-316, o condutor dirigiu a 193km/h em uma trecho de no máximo 70km/h, ficando a mais de 100% acima do limite da pista, o que determina a infração como gravíssima, com multa de R$ 191,54.

Sobre o fato do condutor estar com crianças no banco traseiro do veículo, a PRF informou que não há infração alguma se elas estiverem acomodadas corretamente, com cinto de segurança e usando a cadeirinha, caso necessário.

(DOL)

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