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POLÍCIA

Bairros residenciais registram mais roubos

O roubo de um veículo no bairro do Marco, em Belém, terminou com final feliz. O veículo foi levado por três homens armados, que abordaram um casal que chegava em casa, na passagem São Sebastião, entre Timbó e Mariz e Barros, na noite de ontem (27). Segun

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O roubo de um veículo no bairro do Marco, em Belém, terminou com final feliz. O veículo foi levado por três homens armados, que abordaram um casal que chegava em casa, na passagem São Sebastião, entre Timbó e Mariz e Barros, na noite de ontem (27).

Segundo João Neto, filho do casal, o veículo foi encontrado nesta terça-feira (28), intacto. “A Polícia disse que o carro foi usado para fazer assaltos”, disse. O veículo foi abandonado no bairro do Icuí-Guajará, em Ananindeua.

De acordo com Neto, essa foi a primeira vez que o veículo da família foi roubado. “Mas a gente conhece pelo menos mais cinco queixas de roubo de veículos na mesma área”.

DISTRAÇÃO

O delegado Raphael Cecim, da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos (DRFV), diz que uma postura mais atenta dos condutores pode ajudar a evitar o furto e roubo de veículos. “A abordagem deles normalmente ocorre em um momento de vulnerabilidade da pessoa, quando ela está entrando no veículo, falando no celular, ou ainda esperando para que o portão de casa seja aberto. Por isso, é sempre bom prestar atenção antes de entrar e sair do veículo, ou mesmo ligar para casa e avisar que está chegando”, aconselha.

Segundo ele, os bairros residenciais, como a Cidade Nova, em Ananindeua, e o Umarizal, em Belém, são os que mais apresentam registros de roubos de veículos. O delegado orienta que em casod e roubo, a primeira atitude da vítima deve ser acionar o 190, antes mesmo de fazer o Boletim de Ocorrência. “Quanto mais rápido tomarmos conhecimento, mas rápido terá início a investigação”, diz.

INFRAÇÕES

No Pará, em caso de roubo do veículo, o proprietário pode requerer a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) nos casos em que o período do licenciamento coincidir com o tempo em que o automóvel foi roubado ou furtado. O direito é assegurado pela Lei 6.796, de 29 de dezembro de 2004. Para isto, é necessário que o proprietário já tenha registrado a ocorrência em qualquer delegacia estadual, informando as autoridades policiais sobre o ocorrido. A medida é válida para os veículos registrados no Pará.

Carlos Valente, diretor de planejamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), orienta que se chegarem multas e notificações de infrações para o proprietário no período em que o veículo esteve roubado, deve-se entrar com um recurso junto ao órgão atuador também de posse da ocorrência. “Quando não se tem a identificação do motorista, tanto as multas quanto os pontos vão para o proprietário. Então se ocorrer, isso vai chegar até o dono. Com o recurso, não deve ser cobrada a multa e também não devem ser computados pontos previstos pela infração, além de outras penalidades previstas”, orienta.

(DOL com informações da Agência Pará)

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