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POLÍCIA

Mantida prisão de oficial de acusado de concussão

A prisão do oficial de justiça Almiro Carvalho de Olivieira, preso em flagrante por crime de Concussão, foi mantida pelo juiz Flávio Sanches, que responde pela Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares, segundo informações publicadas no site do Tr

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A prisão do oficial de justiça Almiro Carvalho de Olivieira, preso em flagrante por crime de Concussão, foi mantida pelo juiz Flávio Sanches, que responde pela Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares, segundo informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Na mesma decisão, o juiz revogou a prisão de João Luiz da Rocha Melo, também oficial de justiça, preso na mesma situação, no último dia 24 de abril. Os servidores são denunciados pela prática de Concussão, (crime praticado por funcionário público para obter vantagem indevida, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa).

Conforme relatou a vítima dos dois oficiais, eles apareceram em sua residência munidos de mandado judicial para busca e apreensão de um veículo, alegando que o dono estaria inadimplente com a financiadora. A vítima teria dito a dupla que já tinha quitado as parcelas e falaria com o advogado da financeira.

Para evitar a apreensão do carro, os dois teriam proposto pagamento de R$ 3 mil. A vítima repassou uma parte do dinheiro e prometeu que entregaria a outra parte no dia seguinte, em frente a um shopping de Belém. Mas, ao retornarem, os dois oficiais foram presos em flagrante pela polícia, que já os aguardava.

No despacho prolatado na última sexta-feira (08), o juiz considerou que Almiro Carvalho de Oliveira é “possuidor de maus antecedentes". Ele tem condenação em ação penal e não possui direito à liberdade provisória.

Em relação ao segundo denunciado, João Luiz da Rocha Melo, que não possui antecedentes criminais, o magistrado revogou a prisão e arbitrou fiança no valor de R$ 7,880, que deverá ser recolhida mediante pagamento das guias expedidas pela Secretaria da Vara.

O réu também ficará suspenso das funções de oficial de justiça para responder o processo nessa condição, além de não se ausentar, não portar armas, comunicar qualquer mudança de endereço e comparecer em todos os atos a que for chamado pela Justiça do Estado.

(DOL com informações do TJPA)

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