Classificados como feminicídios íntimos, que são crimes cometidos por homens com os quais a vítima tem ou tiveram uma relação íntima, familiar, de convivência ou afins, foi assassinada com quatro tiros no município de Abaetetuba na região do Baixo Tocantins, a dona de casa Marinete Macedo da Silva, de 28 anos.
O crime ocorreu na sexta (17), à noite, travessa Manoel Pedro Ferreira entre a avenida Barão do Rio Branco e rua Frei José Maria de Manaus, no bairro do Algodoal. O principal suspeito de matar a vítima é o ex-companheiro dela, o soldado da Polícia Militar do Pará, Daniel Luiz Sena da Costa.
O feminicídio foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Abaetetuba pelo cunhado de Marinete Silva, identificado como Manoel de Jesus dos Santos Dias. Ele relatou o caso ao delegado Vitor Marcelino Borges.Segundo o delegado, a vítima “foi morta dentro da residência dela após uma discussão entre ela e o ex-companheiro”.
Manoel Dias afirmou que chegou com Marinete à casa dela, na rua Manoel Pedro Ferreira, para trocar as fechaduras de uma das portas. Foi quando o soldado PM Daniel Sena entrou na residência e a discussão entre ele e a vítima teria começado.
“Ele pediu para conversar com ela a sós, mas ela se recusou A situação ficou tensa. A filha deles entrou na casa e passou a abraçar a mãe. Ele então sacou uma pistola e apontou para Marinete e pediu que a filha saísse”, informou Manoel Dias.
Ainda de acordo com o depoimento do cunhado de Marinete Silva, a menina de 12 anos saiu correndo para fora da casa e foi seguida pelo tio. Eles então ouviram o som de vários tiros dentro da residência. “Em seguida, o Daniel correu, pegou uma motocicleta que estava em frente da casa e fugiu”.
O major Nogueira, do 31º Batalhão de Polícia Militar (BPM)de Abaetetuba informou que o soldado Daniel Costa era lotado no 14º BPM, na vila dos Cabanos em Barcarena, e, pelas informações dos peritos criminais, Marinete Macedo da Silva levou quatro tiros, sendo um na cabeça e três nas costas.
CRIME HEDIONDO
Pela lei 8.072, de 25 de julho de 1990, o feminicídio foi incluído no rol dos crimes hediondos cometidos por parceiros sexuais ou homens com quem as mulheres vitimadas tiveram outras relações interpessoais, a exemplo de maridos, companheiros e namorados.
(Diário do Pará)
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