A Justiça manteve em vigor a resolução de número 003, de 2012, do Conselho Superior da Polícia Civil do Pará (Consup), que obriga investigadores de Polícia a registrar o boletim de ocorrência nas delegacias, na ausência ou impossibilidade do escrivão em fazê-lo. A comunicação da decisão judicial foi encaminhada ao delegado-geral, Rilmar Firmino, pela Procuradoria-Geral do Estado.
O Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Pará (Sindpol) já havia solicitado a suspensão da resolução. Em abril de 2013, o Poder Judiciário já havia cassado a decisão liminar concedida ao Sindpol, que desobrigava os investigadores a registrar o boletim de ocorrência policial nas unidades policiais, como seccionais urbanas e delegacias.
A Justiça considerou que a Resolução 003/2012, do Consup, é legal, pois "o fato de os investigadores de Polícia passarem a fazer boletins de ocorrência de modo algum trará qualquer prejuízo à segurança pública, às investigações policiais ou importará em desvio de função".
(DOL com informações da Polícia Civil)
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