A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou ontem que medidas previstas na Lei Maria da Penha sejam aplicadas em favor de uma transexual ameaçada pelo ex-companheiro. Segundo a decisão, o homem não poderá se aproximar nem entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas do processo.
De acordo com o TJ, a vítima informou que manteve relacionamento amoroso por cerca de 1 ano com o homem. Após o fim da relação, ele passou a ofendê-la e ameaçá-la. A transexual então registrou boletim de ocorrência e pediu medidas de proteção à Justiça.
O pedido foi negado pelo juiz de 1º grau, sob justificativa de que a vítima pertencia biologicamente ao sexo masculino, fora do campo de ação da Lei Maria da Penha. Na 2ª instância, em julgamento de mandado de segurança, a desembargadora Ely Amioka, relatora do caso, considerou que a lei deve ser interpretada de forma ampla, sem ferir o princípio da dignidade da pessoa humana. “A expressão ‘mulher’, contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino”, afirmou.
(Diário do Pará)
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