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POLÍCIA

Matador dos Novelino já está sendo monitorado

Posto em liberdade, por decisão judicial, para “tratamento de saúde em sua residência”, o ex-policial civil Sebastião Cardias Alves, de 57 anos, já está sendo monitorado eletronicamente, conforme determina a segunda decisão do juiz da 1ª Vara de Execuções

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Posto em liberdade, por decisão judicial, para “tratamento de saúde em sua residência”, o ex-policial civil Sebastião Cardias Alves, de 57 anos, já está sendo monitorado eletronicamente, conforme determina a segunda decisão do juiz da 1ª Vara de Execuções Penais Cláudio Rendeiro.

Segundo a Superintendência do Sistema Penal do Estado do Pará (Susipe), o detento foi solto no dia 16 de dezembro, por determinação da Justiça. Na decisão, o juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Capital concedeu prisão domiciliar por 180 dias ao interno, para tratamento de saúde, sem o uso de tornozeleira eletrônica.

NOVA DECISÃO

A Susipe esclarece que no dia 17 de dezembro, recebeu uma nova decisão judicial, do mesmo juiz, reduzindo para 90 dias a licença saúde concedida ao preso e determinando o uso de equipamento de monitoração por satélite. A Susipe informa que Sebastião Cardias Alves já está com a tornozeleira eletrônica e fará tratamento médico em Belém.

Sebastião Alves Cardias cumpria pena no “regime fechado” desde o dia 06/05/2007, no Centro de Recuperação Especial Coronel Anastácio das Neves, no Complexo Penitenciário de Santa Izabel, em que pese ter sido condenado a 80 anos de reclusão, que deveriam ser cumpridos em Penitenciária de Segurança Máxima.

DIVERGÊNCIA

A decisão de soltar Cardias revoltou familiares das vítimas e causou grande polêmica nos meios jurídicos. No pedido, o condenado há 80 anos pelo crime de duplo homicídio triplamente qualificado anexou atestado médico e certidão carcerária apontando bom comportamento.

A primeira divergência veio do Ministério Público que, consultado, deu parecer favorável, mas fez menção expressa de que o benefício só é devido se o preso estiver em regime aberto não se aplicando a detento com prisão a cumprir em regime fechado.

Diante dessa situação o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais, Cláudio Rendeiro, concedeu a medida, por 180 dias sem monitoramento eletrônico entendendo que quando se trata de doença grave cabe o benefício, independente do regime de pena. A família Novelino, através do advogado Roberto Lauria, requereu correição parcial na Corregedoria de Justiça do TJE, situação negada, uma vez que a desembargadora alegou ausência de legitimidade do advogado, cabendo o recurso apenas ao Ministério Público.

POLÊMICA

Para soltar Sebastião Alves Cardias, o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém citou decisão do STF, na qual se baseou: “a prisão domiciliar somente poderá ser concedida nas estritas hipóteses do artigo 117 da Lei 7.210 que trata das Execuções Penais”. O juiz citou a AP470, que teve como relator o Ministro Joaquim Barbosa, julgada em 28/11/2013, que tinha como interessado o ex-deputado Roberto Jefferson Monteiro, que estava na condição de preso em regime semi-aberto e era portador de neoplasia maligna.

No caso de Sebastião Cardias, sua condição era de preso em regime fechado e portador de diabetes mellitus tipo II, associado à hipertensão arterial sistêmica e dislipidemia, que, segundo especialistas, pode ser tratada no hospital de custódia da Susipe. Especialistas afirmam ainda que, caso os laudos apontassem a necessidade de um hospital fora do sistema carcerário, o detento além do monitoramento eletrônico deveria ter escolta policial, devido sua periculosidade.

CASOS DIFERENTES

Verificando a AP470 do Supremo Tribunal Federal, constata-se que se trata de casos diferentes. A medida concedida ao ex-deputado Roberto Jefferson era para um preso no regime semiaberto enquadrado no dispositivo do artigo 117 da Lei 7.210, mas Sebastião Cardias é um detento de regime fechado, em prisão de segurança máxima, e sua doença deveria ser tratada não em residência, mas sim no hospital de custódia da Susipe ou até mesmo em hospital de referência.

(JR Avelar/Diário do Pará)

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