Thiago Martins Santos, 25 anos, foi condenado por maioria de votos, nesta terça-feira (29), pela morte de Adriano Souza Santos, 19 anos. A pena fixada de 20 anos de prisão por homicídio simples será cumprida em regime inicial fechado, sendo renovado o mandado de prisão para o cumprimento da sentença. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Nenhuma das testemunhas arroladas pela acusação ou defesa compareceu ao júri. Os jurados assistiram a um vídeo em que a testemunha presencial do crime, namorada da vítima, reconheceu o réu como autor dos disparos que causou a morte do namorado. Em interrogatório, o réu negou ter cometido o crime.
O promotor de justiça Edson Souza sustentou a acusação contra o réu, requerendo aos jurados o não acolhimento da qualificadora para efeito de uma pena menor. Conforme o promotor, a motivação do crime seria divida de droga uma vez que réu e vítima tinham relação com venda e consumo de drogas.
Em defesa do acusado o defensor público Alessandro Oliveira sustentou a tese de negativa de autoria, com base nas declarações do réu feitas à polícia e ao Juízo. O defensor pediu aos jurados para votarem, em caso de condenação, no homicídio simples.
O crime ocorreu por volta das 21h, do dia 19 de julho de 2013, na entrada de uma lanchonete localizada na rua Nova Primavera, entre Apinagés e Tupinambás. A vítima estava acompanhada da namorada quando o atirador se aproximou de bicicleta, sacou a arma e efetuou os disparos.
A vítima ao ver o atirador tentou correr para o interior da lanchonete, sendo atingido com o primeiro tiro. Em seguida já caído no chão recebeu mais disparos na cabeça, diante dos gritos assustados da namorada adolescente.
(Com informações do TJPA)
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