O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa deferiu pedido do advogado de defesa do tenente PM Rodrigo Duarte Negrão, um dos acusados na ação policial que prendeu o pedreiro Rafael Viana, posteriormente encontrado morto na região do Acará, no nordeste do Pará e a 160 quilômetros de Belém, no começo de novembro de 2007. Com base em decisões judiciais de tribunais superiores, o juiz considerou a prisão de Rodrigo “constrangimento ilegal, em violação ao basilar princípio da presunção de inocência".
O magistrado relatou na decisão que tribunais superiores já firmaram entendimento de que “as prisões cautelares estão informadas pela necessidade concreta e pelo caráter residual e de exceção, devendo o magistrado, indicar, fundamentalmente, os requisitos hábeis a denegar a liberdade, quando for o caso”. Segundo ele, entendimento contrário não se coaduna com uma visão constitucionalista do direito processual penal.

O pedreiro Rafael Viana, encontrado morto na região do Acará. (Foto: Antônio Melo/Reprodução)
Com base no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), o magistrado revogou a prisão preventiva decretada do denunciado e aplicou as medidas cautelares que Negrão terá que cumprir em liberdade, sob pena de nova decretação de prisão. Entre as medidas estão: não sair da comarca; não mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça, apresentação mensal à Secretaria do juízo.
(Diário do Pará)
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