A Polícia Civil determinou regras para os eventos da Quadra Junina NO Pará.
Em portaria publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19), ficou determinado que as comemorações e eventos aconteçam, improrrogavelmente, no período de 1 a 30 de junho.
A portaria estabeleceu ainda que nas festas será proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte, bem como a cobrança de ingresso.
Os promotores das festas juninas deverão requerer, junto à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), no prazo de três dias úteis antes da realização do acontecimento, registro e vistoria do local onde será realizado o evento.
(DOL)
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