O comerciante Erickson Carvalho dos Santos, de 33 anos, foi condenado a 14 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelos jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Edmar Pereira. Ele é acusado de homicídio qualificado praticado contra Adriano Brito Gomes, conhecido por Pop, de 21 anos.
Por maioria dos votos os jurados acolheram a acusação sustentada pelo promotor de justiça Samir Dahás Jorge, rejeitando a tese de legítima defesa ou de desclassificação para homicídio privilegiado sustentada pelos advogados do réu Marcus Nascimento do Couto e Márcio de Jesus Rocha.
Na mesma sessão foi julgado e absolvido por falta de provas Tiago Santos e Santos, que teria participado do crime dando fuga ao executor. Os jurados acataram a tese de insuficiência de provas e negativa de autoria do defensor Alex Noronha, que atuou em defesa de acusado.
O crime aconteceu no começo da manhã do dia 12 de dezembro de 2009, próximo à casa da vítima, localizada no Conjunto Residencial CDP, na passagem Marajoara, bairro da Maracangalha, em Belém. A vítima bebia com amigos e parentes do réu durante toda a noite.
No começo da manhã, a bebida acabou e os amigos lhe mandaram comprar mais cervejas, dando a Adriano Brito o valor de R$ 50. Por ser viciado em drogas, a vítima resolveu comprar R$ 50 em entorpecentes, alegando aos amigos que teria sido assaltado. Porém, ele não convenceu o grupo, que passou a agredi-lo.
O réu confessou o crime, mas alegou ter agido em legitima defesa. Ele disse que só lembrava de ter feito um único disparo e que estava embriagado. O réu alegou, ainda, que não fugiu do local, mas que se retirou do local onde residia o seu irmão para ir ao trabalho.
Ele estava foragido quando a sua prisão foi decretada. Conforme o laudo necroscópico, a vítima foi atingida por quatro disparos de arma de fogo na cabeça e um no abdômen. Em decorrência dos ferimentos, a vítima morreu no local do crime.
(Com informações do TJPA)
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