A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Célia Regina de Lima Pinheiro, emitiu despacho à Procuradoria da Fazenda Nacional para a cobrança de multas para Simão Robison Oliveira Jatene, Waldimir Afonso Costa Rabelo e Ademir Ferreira Gonçalves, determinado no acórdão.
Em nota, o TRE-PA informou que o despacho n° 13/2017, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, foi em face do decurso do prazo de 30 dias para o pagamento das multas, tendo em vista que a decisão transitou em julgado em 19 de setembro de 2016.

(Imagem: reprodução)
O TRE-PA disse ainda, que o processo, de relatoria do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, trata-se de representação, com pedido de liminar, proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os três representados por “suposta prática de propaganda eleitoral irregular em bens particulares”.
O magistrado, na época Membro da Corte Eleitoral do Pará “julgou procedente a representação e aplicou multa no valor de R$ 2.000 para o representador Ademar Ferreira Gonçalves e R$ 8.000 para os recorrentes Waldimir Afonso da Costa Rabelo e Simão Robison Oliveira Jatene, pois esses últimos são reincidentes”.
(DOL)
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