Ninguém duvida que as redes sociais tem o poder de destruir vidas e que os usuários tem na palma das mãos a responsabilidade de utilizar a tecnologia a favor do bem. No entanto, o que mais se vê em aplicativos de trocas de mensagens e Facebook - os mais utilizados - é o descompromisso das pessoas em questionar se o conteúdo que estão recebendo e compartilhando de forma instantânea é verdadeiro ou até que ponto o teor da mensagem é real. Recentemente, um homem de 34 anos cometeu suicídio, em Belém, após supostamente ter sido vítima de falsas notícias (fake news) que o acusavam de ter estuprado a filha de 12 anos de idade e ainda ter agredido a menina a pauladas.
O caso aconteceu no bairro do Guamá, no último dia 17, e logo se espalhou por grupos de WhatsApp. A mensagem chegou, inclusive, a ser compartilhada num perfil do Facebook cuja proposta é divulgar notícias do bairro. Até uma foto do crachá do homem foi feita e compartilhada em massa pelos usuários.
Antes mesmo que a polícia abrisse um inquérito para investigar a denúncia, milhares de pessoas nas redes sociais já tinham julgado e condenado à morte Antônio Bruno Brito de Oliveira. Uma história chocante, que apesar dele ter se matado ao se jogar na frente de um ônibus na Avenida Almirante Barroso, que ainda não teve um desfecho concreto. A polícia ainda apura esta tragédia que começou no uso de má-fé das redes sociais.
Neste sentido, contar a história de Antônio é dar à memória dele o mínimo de cidadania que lhe foi tirada no que se chama de “tribunal da internet ou tribunal das redes sociais”. Lembrando que até a tarde da última sexta-feira (25), a polícia ainda não confirmava que a filha dele havia sofrido violência sexual. Está provado apenas que ela foi agredida com um objeto contundente (pedaço de madeira) na cabeça. Até a última terça-feira (22), a menina ainda não havia feito nenhum exame de corpo delito.
(Foto: Maycon Nunes/Diário do Pará)
DIA 17
A história da agressão de Antônio Bruno contra a filha de apenas 12 anos foi montada com base em alguns depoimentos já colhidos pela Polícia Civil, que apura o caso. Um destes relatos é de uma manicure, cuja identidade será preservada, que alega ter visto a menina pedir socorro. Ela contou a equipe da Seccional do Guamá que seguia para a casa de uma cliente quando passou em frente de uma casa e viu uma menina, banhada de sangue pedir socorro.
A manicure acionou outros moradores vizinhos da menina e eles arrombaram a porta da casa para prestar auxílio a garota que apresentava ferimentos no rosto. Essa testemunha contou à polícia que a menina teria lhe mostrado vídeos pornográficos e que o pai havia ainda “esfregado” o órgão sexual na menina.
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A avó paterna da criança, ou seja a mãe de Antônio, também já prestou depoimento à polícia e contou que na tarde do dia 17 de janeiro de 2018, recebeu uma ligação telefônica de uma pessoa desconhecida que informou a ela que a neta teria sido agredida pelo pai e trancada em casa. O telefonema teria se dado por volta das 15h. Ela foi até a casa onde tinha acontecido e se deparou com uma grande quantidade de pessoas dentro e fora da casa. Relatou que ouviu histórias de que Antônio teria tentado agarrar a filha, mas que não tinha conversado ainda com a neta até a noite do acontecido.
Uma vizinha da vítima também prestou depoimento. Ela contou que estava em casa quando tomou conhecimento da situação e foi até a casa da menina e fez fotos do interior do imóvel com o celular. Disse ainda que a vítima não se aguentava em pé, mas teve força para dizer que o pai teria tentado “agarrá-la” e bateu nela.
DIA 18
Antônio compareceu a Seccional do Guamá no dia 18 para prestar depoimento. Ele não escondia que estava nervoso em relação ao caso. Ele confirmou que bateu na filha com uma ripa usada como tranca na porta após ela o ter desrespeitado, chegando, inclusive, a gritar com ele.
Tentou justificar a agressão por estar nervoso porque no dia anterior ao crime teria se desentendido com a esposa – mãe da menina – e teriam dormido tarde e acordado cedo. Disse ainda que vivia uma crise no casamento que durava cerca de 4 meses e que esse conflito teria se dado mediante a traições. Ou seja, já existia ali um contexto de conflito familiar.
Ao ser questionado sobre o fato de ter deixado a criança trancada, ter trocado de roupa antes de sair e de ter deixado uma toalha molhada sobre a mesa, Antônio respondeu que ao bater na menina com o pau ela tinha morrido, por isso trocou de roupa e saiu de casa. Alegou que a toalha foi deixada pela menina que antes da discussão teria tomado banho.
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Antônio relatou que logo após o caso se deslocou em direção à Outeiro e ficou perambulando pela praia, “pois tinha em mente praticar suicídio através de afogamento”, mas não teve coragem. Disse que procurou a delegacia do distrito para contar o que tinha feito e foi informado de que um inquérito já tinha sido aberto na Seccional do Guamá.
Foi então que ele tomou conhecimento que já circulava nas redes sociais mensagens e a foto dele dizendo que ele teria tentado estuprar a filha. De Outeiro ele foi até a Seccional de São Brás, onde recebeu novas orientações para se apresentar pela manhã do dia 18, na Seccional do Guamá, e assim ele o fez.
Antônio não recebeu nenhum tipo de voz de prisão ou autuação, foi orientado a não deixar a cidade porque ainda seria procurado pela Polícia novamente conforme as investigações fossem tendo desdobramentos. Foi alertado dos riscos de ser pego pela população, já que as mensagens com o nome dele já tinham circulado pelas redes sociais. Ele relatou que estava com medo, passou o dia circulando sem rumo pela cidade e, à noite, se jogou na frente de um ônibus da linha expressa. O acidente foi na canaleta do BRT, no cruzamento da Almirante Barroso com a Travessa Dr. Freitas.
O boletim de ocorrência policial sobre o acidente foi registrado na Seccional de São Brás.
PARA ENTENDER
DESDOBRAMENTOS
- Até então, é fato consumado que o crime de lesão corporal existiu. No entanto, apesar do relato das duas testemunhas não está comprovado se houve mesmo a tentativa de estupro contra a criança. Somente na última quinta-feira (24), é que a mãe levou a filha de 12 anos ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves para fazer exames. No entanto, devido ao caráter sigiloso que as investigações sobre o caso requer não foi possível descobrir quais exames foram feitos. Na terça-feira, a reportagem tentou conversar com a mãe da menina por telefone, mas ela ressaltou que estava muito abalada e não se sentia bem em falar do assunto. O fato é que o caso já está sendo apurado pela Polícia, que após todas as diligências poderá confirmar o que aconteceu ou não aconteceu.
Especialista alerta: compartilhar fake news é crime
Para o advogado e especialista em crimes virtuais, Lucas Kizan, ainda falta “educação digital” para que os usuários se deem conta de que a internet não é terra de ninguém e que tudo o que se faz e publica pode ser investigado. “Primeiro é importante entender que absolutamente tudo que é feito na internet deixa rastro. Não existe ‘apagar publicação’, não existe anonimato. É possível encontrar, com assustadora precisão, quem comete esse tipo de delito. Não é ficção, é realidade”, enfatiza Lucas.
Se comprovado também que ouve mentiras em meio a verdades – em outras palavras, se confirmado que não houve estupro, e sim somente a agressão – as pessoas que compartilharam tal fake news podem responder criminalmente por isso. “Se o boato atingir a honra de alguém, sujando a imagem social de uma pessoa, ou mesmo empresa, ou causando ofensas, então estará configurado crime, como injúria ou difamação”, destaca Kizan.
O especialista também chama atenção dos usuários e donos de perfis que compartilham uma informação falsa. É necessário checar a procedência da notícia e até que ponto ela é verdadeira. “Todo mundo que compartilhar a informação falsa, e quem proferir comentários ofensivos ao falecido, comete crime, e a família pode e deve buscar sim a proteção a honra do falecido. Até mesmo quem curtir publicação ou comentário com a mentira pode vir a ser processado cível e criminalmente”, desfechou o advogado especialista em crimes virtuais. “Porém deixo registrado a possibilidade de ser apurada a ocorrência do crime de instigação ao suicídio, de forma indireta”, atentou Kizan, sobre o caso de Antônio.
(Denilson D´Almeida/Diário do Pará)
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