![Além dos profissionais, o PL prevê a indenização aos dependentes legais ou aos herdeiros. Imagem ilustrativa da notícia Veto de Bolsonaro é derrubado e profissionais de saúde vítimas da Covid-19 poderão ser indenizados](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/640000/640x360/marco-santos-agpr_00644418_0_-3.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F640000%2Fmarco-santos-agpr_00644418_0_.jpg%3Fxid%3D1485098&xid=1485098)
O veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 1826/2020 foi derrubado nesta quarta-feira (17) pela Câmara dos Deputados. Agora, a previsão é que o veto seja derrubado também pelo Senado e, em seguida, a lei deverá ser promulgada em 48 horas, quando já passará a valer.
O PL prevê pagamento de indenização de R$50 mil aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia da Covid-19 e morreram pela doença ou aos profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção.
A indenização financeira prevê também que R$50 mil seja destinado aos dependentes legais e, na ausência de dependentes, aos herdeiros.
O projeto é de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Reginaldo Lopes (PT-MG) e teve como co-autora a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA). Ele foi vetado pelo presidente em agosto de 2020 sob a justificativa de que a legislação fiscal impediria o pagamento da indenização.
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