Uma comissão criada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concluiu que Jair Bolsonaro cometeu crimes contra a humanidade durante a gestão de enfrentamento a pandemia de covid-19.
Para os advogados que fizeram parte da comissão, Bolsonaro fundou uma espécie de “República da Morte” no país.
Segundo o colegiado, Bolsonaro agiu intencionalmente contra as medidas de proteção ao coronavírus e se omitiu em diversas situações que poderiam reduzir o número de mortes causadas pela doença.
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A comissão foi presidida pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto e contou com a participação dos juristas Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antonio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire. O relatório de 24 páginas é dividido em análises sobre possíveis sanções a Bolsonaro no plano nacional (processo de impeachment e denúncias criminais) e internacional (denúncia ao Tribunal Penal Internacional).
“A questão que se põe no presente momento é a seguinte: pode-se provar com segurança, e de acordo com as leis da natureza, que centenas de milhares de vidas teriam sido salvas, caso o presidente e outras autoridades tivessem cumprido com o seu dever constitucional de zelar pela saúde pública? A resposta é um retumbante sim”, apontou o relatório dos juristas.
O colegiado relembra três ocasiões em que omissões e ações do governo pesaram no combate à pandemia: a falta de interesse de Bolsonaro em negociar vacinas com a Pfizer no ano passado, as ações do presidente ao desautorizar o então ministro da Saúde Eduardo Pazuello a comprar doses da Coronavac com o Instituto Butantan e a resistência do governo federal em adotar medidas sanitárias que ajudariam a minimizar a transmissão do vírus, como o distanciamento social e o uso de máscaras.
“Não há outra conclusão possível: houvesse o presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes, em omissão imprópria, a título de homicídio. Deve também, evidentemente, responder, em omissão imprópria, pela lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas que não teriam sido atingidas caso medidas eficazes de combate à Covid-19 tivessem sido implementadas. Por óbvio, para fins de responsabilização criminal, esse número deve ser apurado”, anotou o relatório.
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