Lula ou Moro? Quem deve sair forte ou fragilizado de um dos mais conhecidos embates judiciais da história exatamente no dia da Descoberta do Brasil? Se de um lado, o ex-presidente praticamente comemora a anulação, do outro, o ex-juiz não pode fazer o mesmo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas desta quinta-feira (22), para concluir o julgamento de recursos (agravos regimentais) apresentados no Habeas Corpus (HC) 193726, referentes à decisão do relator, ministro Edson Fachin, que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.

O STF deve finalizar o julgamento da anulação das condenações do ex-presidente Lula e decidir se os processos serão remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal ou de São Paulo. Na sequência, os ministros vão analisar a decisão da Segunda Turma, que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro. 

STF anula sentenças contra Lula e petista está elegível

Decisão sobre processos de Lula não foi totalmente cumprida

Por 3 votos a 2, a segunda turma do STF já considerou o ex-juiz Sergio Moro como “parcial” nos julgamentos em que condenou Lula. Integrante da segunda turma, o ministro Edson Fachin decidiu levar o caso ao plenário do Supremo.

Embora já tenha sofrido derrota na Segunda Turma do STF por 3 votos a 2, o que está em jogo agora para Moro é a confirmação pelo plenário de que ele foi suspeito no julgamento dos processos contra Lula.

Nas duas últimas sessões, o Plenário assentou, por maioria de votos, sua competência para julgar os agravos e, também por maioria, declarou não caber ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba o julgamento das ações penais sobre o triplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e a sede e as doações ao Instituto Lula.

O Plenário analisará o agravo regimental remanescente apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relacionado à decisão monocrática do relator que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e a perda de objeto dos processos conexos, tal como o Habeas Corpus 164493, julgado pela 2ª Turma, no dia 23.03.2021, referente à suspeição do ex-juiz Sergio Moro. 

A defesa de Lula sustenta que a 2ª Turma já decidiu o caso e que, conforme questão de ordem apresentada na Ação Penal (AP) 618, não se admite a alteração do órgão julgador para o Plenário após iniciado o julgamento, sob pena de ofensa ao princípio do juízo natural.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, questiona o caso ser levado ao plenário.

“Essa decisão está liquidada, está feita, não há como o Supremo Tribunal na sua composição plenária vir desfazer uma decisão que a Turma tomou. Advogo o Supremo há 40 anos, isso nunca aconteceu”, disse Kakay em entrevista à Jovem Pan.

Sergio Moro, ex-juiz da 13ª Vara Federal da Curitiba Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil

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