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Comissão na Câmara aprova “distritão” e fim do segundo turno

Para a eleição de 2022, por exemplo, está prevista a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais: é eleito quem recebe mais votos, independentemente dos votos recebidos pelos partidos

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Imagem ilustrativa da notícia Comissão na Câmara aprova “distritão” e fim do segundo turno camera Outra novidade aprovada pela Câmara é o chamado “voto preferencial”: de acordo com a proposta, a partir de 2024, nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos, o eleitor fará uma lista com os cinco candidatos de sua preferência. Ganha a eleição o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, acabando com o segundo turno | Gustavo Sales - Câmara dos Deputados

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre mudanças nas regras eleitorais aprovou, na noite desta segunda-feira (9), uma série de mudanças no processo eleitoral. As novidades nas eleições, sugeridas pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), relatora da PEC 125/11, incluem: o fim do voto proporcional para deputados federais e estaduais já em 2022, e o fim do segundo turno nas eleições de presidente, governadores e prefeitos, a partir de 2024, com a possibilidade de o eleitor fazer uma lista com cinco candidatos de sua preferência, eliminando o segundo turno. A proposta ainda vai passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara antes de seguir para a análise do Senado.

O texto original da PEC tratava apenas do adiamento das eleições em datas próximas a feriados, mas, no quarto substitutivo ao texto, a relatora incluiu vários temas a fim de “aumentar o leque de propostas” levadas para a apreciação do Plenário. O texto-base da relatora foi aprovado por 22 votos a 11 na comissão.

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A Proposta da Câmara prevê o fim do voto proporcional para deputados federais e estaduais já para as eleições de 2022. De acordo com a proposta aprovada pela Comissão especial, a escolha dos representantes do legislativo federal e dos estados passaria a valer por meio do voto majoritário, o chamado “distritão puro”, no qual são eleitos os candidatos mais votados – sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.

Esse sistema seria uma transição para o “distritão misto”, a ser adotado nas eleições seguintes para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. Porém, os deputados aprovaram um destaque do PCdoB para retirar esse item do texto.

Para a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a escolha do sistema eleitoral definitivo a partir de 2024 ainda depende de mais debates futuros. “Nós achamos que essa é uma situação em que ainda há muita dúvida entre parlamentares e até no próprio eleitor. Então, nós pedimos a supressão desse item do relatório”, explicou.

Voto preferencial

Outra novidade no texto de Renata Abreu é o chamado “voto preferencial” nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024. A ideia de Renata Abreu, já adotada na Irlanda e no estado de Nova Iorque (EUA), é dar ao eleitor a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência.

Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo, acabando com o segundo turno.

“Você pode colocar a sua ordem de preferência. A eleição se torna muito mais barata. Trouxemos o que tem de maior inovação na política no mundo, mas tomamos o cuidado de não aplicar nas próximas eleições exatamente para não acharem que é um casuísmo”, disse Renata Abreu.

Coligações

Em relação às coligações, que foram proibidas nas últimas eleições municipais, a relatora disse prestigiar a autonomia partidária e autorizar os partidos a decidirem a forma de se coligar tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

Renata Abreu ainda fez um ajuste de última hora para revogar o artigo da Constituição que trata do caráter nacional dos partidos políticos. “Atendendo o princípio geral de liberdade de criação de partidos, entendemos que os partidos regionais têm um papel importante a desempenhar na democracia brasileira”.

Cláusula de desempenho

O texto de Renata Abreu também tem novidade na cláusula de desempenho, que trata dos limites mínimos de votos e parlamentares eleitos para que um partido político tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita.

Além do percentual mínimo de votos válidos (1,5% a 3%, conforme regra de transição prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017) e do número mínimo de deputados federais eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço das unidades da Federação, também passa a ser considerado o mínimo de cinco senadores eleitos, incluindo aqueles que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.

Para a eleição de 2022, a relatora prevê a criação de uma cláusula de “habilitação”, exigindo um quociente mínimo de votos para que o partido possa ter acesso às cadeiras no Legislativo. O limite previsto é de 25% do quociente eleitoral da eleição na respectiva circunscrição.

Também haverá exigência de quociente individual mínimo para os suplentes, “de forma a evitar que candidatos sem votos possam ocupar as cadeiras, o que contraria o princípio do sistema”.

O texto mantém a estratégia de reforço da fidelidade partidária, mas, além das justas causas para a troca de legenda já previstas em lei, acrescenta a possibilidade de migração desde que haja a concordância do partido.

Participação popular

Há ainda incentivos à maior participação da população na política. Um dos artigos prevê que os votos dados em mulheres e negros para a Câmara dos Deputados vão contar em dobro para a distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Também será reduzido, de 1 milhão para 100 mil, o número mínimo de assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular na Câmara dos Deputados.

Outra novidade é a possibilidade de consultas populares sobre questões locais durante as eleições municipais ou gerais. Para essa espécie de “plebiscito municipal”, o tema da consulta deve ser aprovado pela Câmara de Vereadores e encaminhado à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data da eleição.

Fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política poderão ampliar o leque de atividades de ensino e formação política, oferecendo cursos de capacitação e formação profissional, juntamente com os de educação política.

Data de posse

Também está prevista mudança na data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em 1º de janeiro. A relatora propõe posse em 5 de janeiro para presidente da República e em 6 de janeiro para governadores e prefeitos. Essa regra passaria a valer nas posses de 2027 em diante.

A proposta ainda determina que decisões do Judiciário sobre regras eleitorais obedeçam ao mesmo “princípio da anterioridade” já imposto às decisões legislativas sobre eleições, ou seja: só poderão ser efetivamente aplicadas um ano após sua publicação.

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