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CPI DA COVID

Cármen Lúcia rejeita pedido e manda Tolentino depor

Toletino recorreu à ministra pela 3ª vez para faltar ao depoimento

Imagem ilustrativa da notícia Cármen Lúcia rejeita pedido e manda Tolentino depor camera Tolentino é apontado como sócio oculto de empresa que ofereceu fiança para contrato suspeito de compra de vacina | Reprodução Redes Sociais

O advogado Marcos Tolentino bem que tentou “fugir” da CPI da Covid, mas não deu. A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou um novo pedido de reconsideração apresentado pela defesa de Tolentino para faltar ao depoimento na CPI no Senado. A oitiva está agendada para terça-feira (14).

Tolentino, que é dono da Rede Brasil de Televisão, é apontado como “sócio oculto” do PIB Bank, que teria dado garantia de R$ 80 milhões para vacinas da Precisa Medicamentos junto ao Ministério da Saúde. A Precisa mediou o negócio entre o governo brasileiro e o laboratório indiano Bharat Biotech, produtor da Covaxin. O caso foi investigado pelo MPF (Ministério Público Federal) por indícios de improbidade no contrato da Precisa.

Mais cedo, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília, autorizou a condução coercitiva de Tolentino caso ele não compareça à CPI amanhã. O magistrado afirmou que Tolentino, por ser testemunha, tem a obrigação de prestar o depoimento e que a condução estaria válida se for decretada pelos senadores.

A defesa de Tolentino então recorreu à Cármen Lúcia por meio de um pedido de reconsideração no habeas corpus em que a ministra determinou a ida do advogado à CPI, garantindo seu direito ao silêncio, e também em uma nova reclamação à Corte. Cármen decidiu sobre o pedido de reconsideração. A ministra afirmou que a defesa de Tolentino “volta pela terceira vez com os mesmos argumentos e pedidos”, sem apresentar novas justificativas para uma reconsideração. Segundo Cármen, a “insistência sem base legal” para cumprir a obrigação imposta pela Justiça e a “reiteração de questionamentos” não dá razão ao pedido.

“O que se tem, até aqui, é o renitente comportamento do paciente em negar-se a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito, como determinado pela legislação pátria a qualquer testemunha convocada por órgão estatal legitimado para tanto”, escreveu Cármen. “Convocado como foi o paciente naquela condição, tem o dever de comparecimento e de observância dos trâmites legais inerentes à convocação, sob pena de frustrar ou dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito”.

A defesa de Tolentino argumentou à ministra que o advogado é tratado como investigado, apesar de ser classificado como testemunha, como método da CPI obrigá-lo a comparecer. Caso fosse formalmente investigado, Tolentino teria a prerrogativa de faltar à CPI. Para os criminalistas, a oitava será uma forma de atacar o advogado mesmo que ele opte por ficar em silêncio.

Todos os indícios até o momento apontam para um mega esquema criminoso para desviar dinheiro que seria utilizado na compra de vacinas contra a covid-19. A quadrilha é formada principalmente por políticos e empresários.

Em agosto, o líder do governo da Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR) afirmou à CPI que é amigo de Tolentino. “Marcos Tolentino é um amigo meu pessoal, dono da Rede Brasil Televisão. Tenho rádio há 40 anos e sempre nos encontramos nos eventos de radiodifusão em todo o Brasil”, disse.

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