A Polícia Federal afirmou que o presidente Jair Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional, que é a divulgação de documentos sigilosos aos quais teve acesso em razão de seu cargo, em conjunto com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR). É a primeira vez que a PF imputa um crime a Jair Bolsonaro nos inquéritos emandamento contra ele.
Esse caso envolve o vazamento de um inquérito da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi divulgado por Bolsonaro durante uma transmissão ao vivo no qual ele atacou a credibilidade das urnas eletrônicas, embora não houvesse relação do ataque com o funcionamento das urnas. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado que Bolsonaro fosse nesta sexta à sede da PF para prestar depoimento, mas ele não compareceu.
“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a delegada Denisse Dias Ribeiro.
O relatório parcial foi enviado em novembro pela PF ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. No documento, que estava sob sigilo até ontem, a PF pediu autorização para tomar o depoimento do presidente. Esse depoimento ocorreria nesta sexta-feira, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, mas Bolsonaro não compareceu ao ato marcado.
INDICIAMENTO
Além disso, a PF determinou o indiciamento do ajudante de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid,pelo mesmo crime.
“Determino: a) O indiciamento de Mauro Cesar Barbosa Cid pela prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (...), ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a PF.
A delegada escreveu que não indiciou Bolsonaro nem Filipe Barros apenas porque o STF impede o indiciamento de autoridades com foro privilegiado. A conclusão do inquérito, diz a PF, dependeria apenas do depoimento do presidente, que ainda não ocorreu. “Resta pendente, entretanto, oportunizar a exposição do ponto de vista do Sr. Presidente da República em relação aos fatos e aos elementos até aqui obtidos, medida necessária para prosseguir no processo de fustigação da hipótese criminal”, escreveu a delegada.
De acordo com a investigação, o deputado Filipe Barros pediu à PF cópia do inquérito sobre o ataque hacker na condição de relator de uma Proposta de Emenda à Constituição sobre voto impresso. Mas, em vez de utilizar o material apenas para este fim, vazou o material para Jair Bolsonaro “a fim de municiá-lo na narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro, de votação eletrônica, era vulnerável e permitiria fraudar as eleições, embora o escopo do inquérito policial no 1361 fosse uma suposta invasão a outro sistema do Tribunal Superior Eleitoral, não guardando relação com o sistema de votação alvo dos ataques”.
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