Dentro do calendário eleitoral de 2022, entre hoje, quinta-feira, 3 de março, e o dia 1º de abril, uma sexta-feira, deputados(as) federais, estaduais e distritais que foram eleitos(as) ou reeleitos(as) em 2018 podem trocar de partido político sem nem perder o mandato e também sem sofrer qualquer penalidade que possa prejudicar a intenção de concorrer em outubro, seja à reeleição ou a outro cargo. Este período, conhecido como “janela partidária”, é um dos mais esperados deste ano, e será decisivo para o início da solidificação das candidaturas, coligações e federações que se farão presentes nas Eleições Gerais.
A “janela” não se abre nem para ocupantes do Poder Executivo (presidente da República e governador) e nem para os do Senado Federal porque estes são eleitos por meio de votação majoritária, e portanto a troca de sigla não altera o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a contagem dos votos. Isso significa que a troca pode ocorrer a qualquer momento, a exemplo do que fez o atual mandatário da República, Jair Bolsonaro, que deixou o PSL, partido pelo qual se elegeu, em novembro de 2019, e entrou para o PL dois anos depois, em novembro do ano passado.
Até 2018, eram permitidas coligações para eleições proporcionais, no caso, para ocupantes do Poder Legislativo. Nesse sistema, a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos ou coligações concorrentes, levando-se em consideração não apenas a votação obtida por um candidato, mas o conjunto dos votos de seu partido ou coligação partidária. Nesse sistema, qualquer troca de partido exige uma nova contagem, o que explica a necessidade da “janela partidária”, criada somente em 2015.
LEIA TAMBÉM:
Lula lidera, Bolsonaro cresce e Moro cai, mostra pesquisa
MOVIMENTAÇÃO
Especializado em Direito Eleitoral pela PUC-MG, o advogado Gleydson Guimarães avalia que, por vários motivos, haverá uma grande movimentação de saídas e chegadas entre partidos, e uma dessas razões é a criação de Federações Partidárias. “Pode ser por causa do quociente eleitoral, que e o cálculo feito para distribuir as cadeiras nas casas legislativas, que pode ser fundamental para a eleição ou não daquele candidato. Outros mudam por causa do Fundo Partidário, criado para financiar as campanhas eleitorais com recursos públicos. E há os que mudam por afinidade política”, analisa.
Gleydson lembra que, em 2018, o TSE enfrentou uma discussão sobre quando se daria a abertura da “janela” em uma consulta apresentada pelo deputado federal Fernando Destito Francischini (União Brasil - PR) e ficou estabelecido que a possibilidade somente se aplica ao eleito que esteja no término do mandato vigente. “O detentor de mandato que deseja ser candidato em 2022 por outro partido tem que ficar atento a algumas datas importantes: uma delas é a duração da ‘janela partidária’, que vai de 3 de março a 1º de abril, e a data-limite de seis meses antes da eleição para estar filiado a qualquer partido político se quiser concorrer - ou seja, até o dia 2 de abril de 2022”, reforça o advogado.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar