O desembargador relator federal Carlos Augusto Pires Brandão suspendeu os efeitos da condenação imposta sobre o deputado estadual Eraldo Pimenta (MDB) por irregularidades na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), relacionadas à sua gestão como prefeito de Uruará, na região do Xingu, entre 2005 e 2012.
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A defesa de Pimenta alegou existência de erro na decisão por má compreensão dos fatos, o que pode ser sanado na via dos embargos de declaração. "A decisão embargada entendeu que o laudo pericial teria sido devidamente analisado e rechaçado de forma fundamentada, o que na realidade não ocorreu", justifica a peça.
Na argumentação é posto que não há extemporaneidade do laudo apresentado, já que o TCU admite a juntada de prova nova. "A ausência de manifestação fundamentada por parte da ministra Relatora acerca do laudo pericial é o principal fundamento para o pedido de desconstituição do acórdão do Tribunal de Contas da União", reforça.
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