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ELEIÇÕES 2022

Trabalhar no dia da eleição dá folga ou hora extra? Entenda

Especialistas explicam o que as empresas autorizadas a funcionar devem fazer aos seus funcionários que irão trabalhar no dia da eleição.

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Imagem ilustrativa da notícia Trabalhar no dia da eleição dá folga ou hora extra? Entenda camera Este ano, antes de votar, o eleitor deverá deixar com o mesário equipamentos que comprometam o sigilo do voto. | TRE-SC

Neste domingo (2), o horário de votação será o mesmo em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Empresas autorizadas a funcionar aos domingos precisam dar uma folga aos funcionários que trabalharem no dia da eleição. É o caso de quem trabalha com atividades consideradas essenciais em setores de saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, por exemplo.

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Para essas categorias, o profissional tem direito a uma folga a cada sete dias. Caso o dia de descanso remunerado não seja concedido, as horas trabalhadas no domingo deverão ser pagas em dobro, segundo o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados.

"É um dia normal, desde que haja descanso em outro dia da semana", afirma Pepe De Lion. Trabalhar no domingo de eleição só dá direito a hora extra de 100% em caso de feriado municipal ou estadual que coincida com o dia da votação. "Ou leis municipais que determinem que o dia das eleições será feriado, bem como eventual previsão específica sobre o trabalho nos dias das eleições em acordos ou convenções coletivas de trabalho", lembra o advogado Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.

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Independente de qual seja a sua atividade, quem for trabalhar no dia das eleições tem o direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou justificar o voto sem desconto no salário.

"As empresas devem elaborar escalas que possibilitem que os seus trabalhadores possam exercer o direito ao voto", afirma Okajima.

Os empregadores são obrigados por lei a liberar seus trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de expediente.

No caso de o funcionário votar em outra cidade, a falta não pode ser descontada. A ausência, porém, deve ser acordada antes com o empregador.

As regras valem inclusive para trabalhadores que não são obrigados a votar, como os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos.

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