O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta segunda-feira (16) dois pedidos de liberdade a presos após os atos antidemocráticos que aconteceram em 8 de janeiro desse ano, quando manifestantes invadiram e destruíram as sedes dos Três Poderes.
O ministro rejeitou a libertação por questões processuais. Citando jurisprudência da Corte, Lewandowski entendeu que não se pode julgar, por meio de habeas corpus, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão de todas as pessoas que estavam no acampamento instalado no quartel do Exército em Brasília no dia dos ataques.
Mais cedo, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que deve concluir hoje as audiências de custódia dos mais de mil presos acusados de participação nos atos.
Defesas
Os pedidos de liberdade foram protocolados pela defesa do empresário Eduardo Zeferino Englert, de Santa Maria (RS). Os advogados alegaram que ele não tem relação com o financiamento dos atos, pagou sua passagem de ônibus com os próprios recursos para participar pacificamente da manifestação e chegou em Brasília após os atos de vandalismo.
E MAIS: Outro paraense é identificado entre os terroristas presos
A advogada de Francisca Elisete Cavalcante Farias disse que ela estava no acampamento em frente ao quartel, mas somente participou de atividades religiosas e não esteve na Esplanada dos Ministérios.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar