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DECISÃO

Justiça arquiva ação de Maria do Rosário contra Bolsonaro

O processo tem relação com o discurso de Jair Bolsonaro realizado no dia 9 de dezembro de 2014, quando ele disse que só não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”

Imagem ilustrativa da notícia Justiça arquiva ação de Maria do Rosário contra Bolsonaro camera Na época, a fala repercutiu em diversos veículos da imprensa. | ( Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta segunda-feira (24), arquivar a ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro era réu por insultos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Na decisão, o juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira verificou que, de acordo com a legislação penal, os crimes de calúnia e injúria imputados ao ex-presidente prescreveram.

“Tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso, o correspondente prazo prescricional e a pena máxima cominada no caso verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, escreveu o magistrado.

No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, Bolsonaro disse que só não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”, em uma crítica à aparência da colega de parlamento. No dia seguinte, o então parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora. Posteriormente, a deputada processou Bolsonaro.

O ex-presidente passou a responder às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo foi suspenso após ele assumir Presidência da República, em 2019. Com o fim do mandato e do foro privilegiado, o Supremo determinou que o caso voltasse a tramitar na primeira instância da Justiça do DF.

A defesa de Bolsonaro alegou que o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.

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