plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 29°
cotação atual R$


home
DÉBITOS

Jader propõe parcelar débitos de municípios 

Levantamento feito pelo CNM mostra que as prefeituras brasileiras devem mais de R$ 190 bilhões aos regimes de Previdência, o que afeta outras despesas dos municípios, como saúde e educação

Imagem ilustrativa da notícia Jader propõe parcelar débitos de municípios  camera Jader Barbalho acatou sugestão de proposta da CNM | ( Divulgação )

O senador Jader Barbalho apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) propondo novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta atende a um pedido de líderes municipalistas, que demandam um novo parcelamento previdenciário e do regime especial dos precatórios. A matéria precisa da assinatura de 27 senadores para começar a ser analisada.

Encaminhada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) como sugestão ao gabinete do senador, a PEC recebeu apoio da entidade que está fazendo campanha junto aos prefeitos para que esses pressionem seus parlamentares a apoiarem a proposta. “Os governos locais atendem diretamente as necessidades das populações e como é notório, enfrentam situações extremas de subfinanciamento ao assumir para si o encargo mais elevado da execução dessas políticas que é exatamente a assunção das despesas com pessoal”, enfatiza o senador Jader ao justificar sua proposta.

Jader Barbalho menciona no texto o levantamento feito pela CNM junto às prefeituras que aponta para uma dívida de mais de R$ 190 bilhões de reais apurada em dezembro do ano passado adquirida por 3.442 municípios que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “Somente nos últimos quatro meses de 2022, a dívida subiu R$ 1,509 bilhão”, cita o texto da proposta de emenda. Do valor total em débitos, R$ 79,6 bilhões são dívidas que integram o estoque de débitos previdenciário com a Receita Federal (RFB); e R$ 110,8 bilhões, que se encontram em Dívida Ativa da União (DAU) sob gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Conteúdos relacionados:

“No Pará quase todos os municípios acumulam dívidas previdenciárias - seja com a Receita Federal ou com a PGFN. A dívida somada dessas prefeituras paraenses é de quase R$ 27 bilhões”, revela o senador Jader no texto apresentado ao Congresso. Segundo os dados, somente o município de Bagre não acumula débitos previdenciários.

No texto da Proposta de Emenda à Constituição, Jader solicita a abertura de um novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de RPPS e RGPS, além da redefinição do limite para pagamento de precatórios a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) e a prorrogação até 2032 da desvinculação de receitas.

Quer ler mais notícias sobre política? Acesse nosso canal no Whatsapp

PRECATÓRIOS

Jader cita que, em inúmeras alterações constitucionais, em nenhum momento foi dada a oportunidade para que os municípios pudessem fazer a quitação de precatórios pendentes ou a serem pagos, considerando que as realidades dos erários e responsabilidades locais são muito diferentes se comparados com União, Estados e Distrito Federal.

Segundo ele, essa dívida se acumula mesmo tendo ocorrido diversos reparcelamentos nos últimos anos, com redução de juros e multas e com vinculação de pagamento a desconto do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que reduziu imensamente a possibilidade de não pagamento dos débitos.

“Estas despesas não podem ser contingenciadas sempre que um precatório precise ser pago, assim como, não é possível cessar a distribuição da merenda escolar, do transporte dos alunos, do fornecimento dos medicamentos ou ainda do funcionamento do Posto de Saúde”, ressalta o senador.

“Ao prefeito não é permitido adiar as despesas obrigatórias para cumprir com eventuais débitos decididos pelo Poder Judiciário, decorrentes na maioria das vezes da impossibilidade de negociar pendências que princípios como o da legalidade e da impessoalidade impõem ao governante local. Diferentemente das demais esferas de Poder, o municipal não tem o direito de sustar um atendimento urgente de uma calamidade imprevisível, para atender ao pagamento de um precatório inscrito”, escreve o parlamentar.

Jader Barbalho enfatiza que a situação atual é de total desconsideração com o planejamento municipal e com o atendimento de necessidades fundamentais da população visto que há situações em que os tribunais de Justiça estão impondo o cumprimento de obrigações que chegam a ultrapassar 5% da Receita Corrente Líquida do município para o pagamento de precatórios “o que inviabiliza totalmente toda e qualquer ação administrativa e impõem às prefeituras um déficit orçamentário incorrigível, pois o impacto nos orçamentos compromete-os por muito mais de dois exercícios financeiros, contrariando inclusive regramento constitucional”.

“Em decorrência dessas dificuldades reais que os entes municipais vêm enfrentando ao longo de muitos anos é que acatei a solicitação da Confederação Nacional de Municípios, que apela no sentido de que esta proposta de solução, limitando o pagamento de precatórios a 1% da RCL, seja considerada para estancar esta sangria permanente aos cofres municipais”, conclui o senador Jader Barbalho.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Política

Leia mais notícias de Política. Clique aqui!

Últimas Notícias