A infidelidade partidária se dá quando um político não observa as diretrizes da agremiação à qual é filiado ou abandona o partido sem justificativa. O TSE entende que o mandato eletivo pertence ao partido. Segundo o artigo 22-A, da Lei dos Partidos Políticos, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, da sigla pela qual foi eleito.
Na quinta-feira (08) o Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador de Bragança, Elder Santos, por infidelidade partidária. O julgamento no plenário do Tribunal, confirmou que Elder Santos havia se desfiliado do partido pelo qual concorreu as eleições de 2020 antes de tomar posse no cargo, o que violou as regras eleitorais vigentes. Veja como foi a votação:
Elder Santos assumiu o mandato em maio deste ano, após a cassação de outros dois vereadores por questões envolvendo fraudes na cota de gêneros.
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Com a cassação, a cadeira de vereador deverá ser ocupada pelo próximo na linha sucessória dentro do partido, conforme determina a legislação eleitoral. Marcelo Baldez é o 6º suplente e foi apontado pelo PSB Bragança como o detentor da vaga.
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Na semana que vem o TRE irá analisar e julgar o caso de infidelidade partidária envolvendo os 3 vereadores castanhalenses que recentemente tomaram posse na Câmara.
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