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PUNIÇÃO

Jader propõe classificar crimes de incêndio como hediondos

Projeto de lei do senador quer penas mais severas a quem causa incêndios florestais, quando comprovada a prática intencional. Queimadas estão se espalhando pelo Brasil e sendo investigadas pelas autoridades

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Imagem ilustrativa da notícia Jader propõe classificar crimes de incêndio como hediondos camera Fumaças causadas pelos incêndios já atingiram mais de 60% do território nacional | Divulgação

Em meio ao recorde de queimadas que se espalham pelo país, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou um projeto de lei que tem como foco classificar incêndios em áreas rurais como crime hediondo, quando comprovada a prática intencional. Aguardando publicação e distribuição para as comissões temáticas, o PL 3.517/2024 propõe penas mais severas a quem causar incêndios florestais. Crimes hediondos são aqueles considerados extremamente graves e quem os comete recebe penalidades mais rigorosas, como o homicídio, estupro, terrorismo, latrocínio entre outros.

“É mais do que necessário incluir esse tipo de crime com aplicação de penas mais severas do que os demais, transformando-o em hediondo. O Brasil está em chamas”, ressalta o senador, lembrando que biomas estão sendo afetados de forma quase irreversível, como o Cerrado. “Temos a questão da saúde das pessoas, a destruição da fauna e flora, a morte de milhares de animais e o agravamento da crise climática. É urgente punir com o rigor da lei quem está destruindo o país”, reforçou o senador.

A proposta apresentada por Jader Barbalho altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para incluir o crime de incêndio em lavouras, pastagens, mata ou floresta. Atualmente o crime de incêndio em matas e florestas, que ocorre em larga escala com frequência, está tipificado no caput do art. 41 da Lei nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). A norma dispõe que, aquele que de alguma forma, provocar incêndio em matas ou florestas, poderá ser condenado à pena de reclusão de dois a quatro anos, bem como ao pagamento de multa.

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Em relação à aplicabilidade do art. 41, é definido como incêndio criminoso, aquele não controlado, perigoso e passível de ocasionar danos à integridade das matas e florestas.

CRIMINOSOS

Com o agravamento dos incêndios por todo o território nacional, autoridades estaduais e federais têm dito que suspeitam que eles estejam sendo provocados por criminosos. Em alguns estados, como em São Paulo, foram abertos inquéritos para investigar as causas dos incêndios. A suspeita é que eles vêm sendo cometidos de forma simultânea em lugares distintos, o que demonstra algum tipo de ação organizada, segundo as investigações que estão sendo feitas em vários locais.

Mediante o agravamento das ocorrências em todo o país, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou, na semana passada, que os incêndios são criminosos e que as áreas desmatadas são as maiores responsáveis.

Desde o início de 2024, o Brasil já contabilizou mais de 159.411 focos de incêndios, um aumento de 104% em comparação ao mesmo período do ano passado, que havia registrado uma queda de 29% em relação a 2022. Esse é o maior número de incêndios florestais dos últimos 14 anos. Considerando apenas o primeiro semestre deste ano, as queimadas por todo o país consumiram 4,48 milhões de hectares.

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Jader Barbalho destaca ainda a questão da fumaça provocada pelos incêndios, que já atingiu 60% do território nacional. “As emissões de fumaça alteram a qualidade do ar em centenas de quilômetros em caso de incêndios intensos, ocasionando efeito imediato na saúde das pessoas e animais, que se soma à destruição de ecossistemas, vidas silvestres, bens e infraestruturas”, lembrou.

Cientistas alertam que, além do dióxido de carbono, os incêndios florestais e da vegetação liberam partículas nocivas à saúde, desde o monóxido de carbono até uma série de gases ou aerossóis como cinzas, fuligem, carbono orgânico, entre outros.

“É dever do Estado tratar com rigidez atos que procuram assolar nossas riquezas naturais, o patrimônio florestal, causando, muitas vezes, danos irreversíveis à saúde não só dos biomas, como das pessoas e de animais que sofrem com as queimadas. Aumentar, de maneira notável, a pena daquele que de forma dolosa ou culposa provoca incêndios em mata ou floresta é uma forma de mitigar essa prática criminosa”, conclui o senador Jader Barbalho.

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