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PADRONIZAÇÃO

Venda de açaí no Pará é regulada por lei aprovada na Alepa

O texto tem como foco atualizar a legislação relacionada ao açaí, incluindo normas para a produção artesanal.

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Imagem ilustrativa da notícia Venda de açaí no Pará é regulada por lei aprovada na Alepa camera O objetivo da nova Lei é facilitar a fiscalização por órgãos competentes e promover a uniformização dos padrões de qualidade | David Alves/Agência Pará

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei (PL) nº 169/2024, que estabelece diretrizes para a padronização da comercialização do açaí no estado.

O texto tem como foco atualizar a legislação relacionada ao açaí, incluindo normas para a produção artesanal. O objetivo é facilitar a fiscalização por órgãos competentes e promover a uniformização dos padrões de qualidade.

Entre os pontos centrais estão a regulamentação da industrialização e da distribuição do produto, a ampliação da comercialização interestadual e internacional, e o fortalecimento da confiança junto aos consumidores e distribuidores.

De autoria de Carlos Bordalo, o projeto reconhece o batedor artesanal como integrante da cadeia produtiva. O Pará é responsável por grande parte da produção de açaí no país, segundo dados do IBGE/PAM 2020.

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A produção anual de 1,6 milhão de toneladas, representando 95% do total nacional. Na região Norte, o açaí é o fruto mais consumido e constitui a base alimentar de diversas comunidades, desempenhando um importante papel socioeconômico, por sustentar economicamente populações ribeirinhas e gerar emprego e renda.

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