
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (10) para anular os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que buscava suspender a ação penal contra envolvidos nos atos de 8 de janeiro. O julgamento terminou com votos unânimes dos ministros da Primeira Turma da Corte.
A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar, acompanhando o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os colegas Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. A decisão rejeita a tentativa de suspensão integral da ação, conforme aprovado pela Câmara, e determina que o processo continuará para todos os réus.
A resolução da Câmara beneficiaria o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), além do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas. Apenas Ramagem possui mandato parlamentar.
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Em seu voto, Moraes afirmou que a tentativa de suspensão legislativa "é inaplicável" ao processo:
“A resolução nº 18, de 2025 da Câmara dos Deputados é inaplicável em relação aos corréus Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto, devendo o processo prosseguir integralmente em relação a todos os crimes constantes na decisão de recebimento da denúncia”, escreveu o relator.
Cristiano Zanin também se posicionou no mesmo sentido:
“A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação”, afirmou o ministro. Ele reforçou que a decisão da Câmara possui “uma natureza personalíssima que a torna inidônea de aproveitamento pelos corréus”.
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Segundo a Constituição, a abertura de ações penais contra parlamentares por crimes cometidos antes da diplomação depende de autorização do Congresso. A diplomação de Ramagem ocorreu em dezembro de 2022.
A resolução da Câmara propunha a suspensão do processo com base na exigência constitucional e restringia a tramitação às acusações de dano ao patrimônio e deterioração de bem tombado. Os demais crimes estariam fora do alcance da decisão legislativa.
O STF, no entanto, determinou que o processo deve continuar para todos os réus, limitando a suspensão apenas às infrações relacionadas ao período após a diplomação do deputado.
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