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FORAGIDA DA JUSTIÇA

STF julga recurso de Zambelli nesta sexta, 6; deputada fugiu

Defesa de Carla Zambelli pede anulação da condenação a dez anos de prisão por invasão ao sistema do CNJ, parlamentar do PL-SP aguarda decisão do Supremo fora do país.

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Imagem ilustrativa da notícia STF julga recurso de Zambelli nesta sexta, 6; deputada fugiu camera Primeira Turma do STF julga o recurso de Carla Zambelli, que deixou o país para não cumprir pena de 10 anos de prisão. | Lula Marques/EBC

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta sexta-feira (6) o recurso apresentado pela defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) contra a decisão que a condenou a dez anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.

O julgamento está previsto para começar às 11h e será realizado de forma virtual pelos ministros da Primeira Turma da Corte. O colegiado é formado pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A votação ficará aberta até às 23h59.

CONTEÚDO RELACIONADO

Também será analisado recurso do hacker Walter Delgatti, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo processo. Segundo as investigações, a invasão eletrônica foi executada por Delgatti e ocorreu a mando de Zambelli.

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O recurso foi protocolado no STF antes de Carla Zambelli fugir para a Itália para evitar o cumprimento da pena. No início desta semana, ela saiu do Brasil com destino aos Estados Unidos. Na manhã de ontem (4), a deputada chegou em Roma, onde deve permanecer. Ela tem dupla cidadania.

REPERCUSSÃO

Caso o recurso seja rejeitado pela maioria dos ministros, Moraes poderá determinar a execução da condenação da deputada. Dessa forma, a prisão de Zambelli deixaria de ser preventiva e passaria a ser motivada para o cumprimento da pena.

Além disso, a perda do mandato pode ser decretada em função da condenação, e a Câmara dos Deputados não vai precisar decidir se a deputada deve ser presa ou não.

CRIME INAFIANÇÁVEL

De acordo com a Constituição, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, que é o caso de Zambelli. No caso de prisão preventiva, a palavra final seria dos deputados.

A prisão para cumprimento de pena também deve minimizar as alegações de perseguição política contra a deputada e facilitar o embasamento jurídico para um eventual pedido de extradição.

Em casos semelhantes, a Justiça italiana autorizou a extradição de cidadãos de dupla nacionalidade, como o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão.

RECURSO

No recurso, a defesa pede a absolvição da deputada e afirma que houve cerceamento de defesa pela falta de acesso a todas as provas produzidas durante a investigação.

Os advogados também contestaram a condenação de Zambelli ao pagamento de R$ 2 milhões em danos coletivos. "Não há critérios objetivos que possam quantificar e precisar, ainda que grosseiramente, o prejuízo sofrido pela administração da justiça, de modo que a fixação de indenização em patamar milionário decorre de discricionariedade do julgador sem amparo em critérios objetivos", afirmaram os advogados.

Após a fuga, o advogado Daniel Bialski deixou a defesa da deputada. Moraes determinou que a defesa seja feita pela Defensoria Pública da União (DPU).

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