![A decisão da juíza considerou que se tratava de propaganda eleitoral antecipada negativa. Imagem ilustrativa da notícia Justiça suspende Fake News contra Igor Normando](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/860000/640x360/igor-normando_00868629_0_-3.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F860000%2Figor-normando_00868629_0_.jpg%3Fxid%3D2900211&xid=2900211)
A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de publicações em redes sociais impulsionadas com informações falsas sobre o pré-candidato à Prefeitura de Belém, Igor Normando (MDB). A decisão da juíza eleitoral da 30ª ZE/PA, Clarice Rocha, considerou que tratava de propaganda eleitoral antecipada negativa.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, se utilizando do anonimato, desde o dia 17 de julho deste ano, a página “impulsionou uma montagem com vídeos animados que continha manipulação de falas do pré-candidato e direcionava a Igor termos pejorativos, passando dos limites da liberdade de expressão”.
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A juíza impôs também uma multa de R$ 5 mil a cada dia que as plataformas do Meta (Facebook, Instagram e Whatsapp) e do Youtube caso não removam o material ofensivo. A Justiça também determinou que sejam fornecidos os dados do criador do perfil e fiador do impulsionamento para que as medidas legais cabíveis sejam providenciadas.
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