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Voto em trânsito não é permitido no 2º Turno; Entenda!

Entenda o que é o voto em trânsito e por que não será permitido no 2º turno das eleições municipais.

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Imagem ilustrativa da notícia Voto em trânsito não é permitido no 2º Turno; Entenda! camera Fique atento porque não será permitido o voto em trânsito no segundo turno das eleições municipais. | (Foto: Divulgação/TSE)

O segundo turno das eleições municipais será no próximo dia 27 de outubro e eleitores de cidades que ainda irão escolher prefeitos, devem ficar atentos, já que o voto em trânsito não será permitido.

Mas afinal de contas, o que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é o procedimento por meio do qual eleitores ou eleitoras podem votar em uma cidade diferente daquela em que está seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita uma transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.

Por que não será permitido no 2º turno?

Esse tipo de votação não está previsto para eleições municipais. Ou seja, quem estiver de fora do domicílio eleitoral, deverá justificar a ausência nas urnas em até 60 dias.

Quem desejar justificar, tem até 60 dias para fazer pelo aplicativo e-Titulo ou de forma presencial nas seções eleitorais ou nos pontos de justificativa. Se o eleitor perder o prazo, ele pagará uma multa de R$3,51.

Ao todo, 51 municípios do país, entre 1 capitais terão 2º turno para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

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