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CASO GILDSON

Justiça nega habeas corpus a PM acusado de crimes

Gildson é acusado por homicídios, tráficos de drogas e assédio moral na corporação.

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça nega habeas corpus a PM acusado de crimes camera Sargento Gildson Soares, do GTO, encontra-se preso em Belém | Reprodução

A Justiça negou o habeas corpus pedido pela defesa do sargento da Polícia Militar Gildson dos Santos Soares. Assim, o agente, preso por comandar um esquema de venda de vagas para a 1ª Companhia de Policiamento Ambiental (CIPAMb) no município de Santarém, oeste paraense, ameaças de morte, assédio moral, falsificação de documentos, tortura, continuará atrás das grades até o final das investigações.

O desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA), decidiu por negar o pedido na quinta-feira (2). Gildson se encontra preso preventivamente, em Belém, por decisão do juiz Gabriel Veloso de Araújo, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, no oeste do Pará.

A prisão do militar ocorreu após ele descumprir as medidas cautelares no processo no qual é acusado de matar uma mulher e de cinco tentativas de homicídio. O crime ocorreu em 2018, ao qual já foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Gildson também é acusado de ser um policial traficante. Ele responde ainda pelos crimes de tráfico de droga e associação ao tráfico de drogas, além de lesão corporal.

“Todavia, em razão de seu afastamento de suas funções institucionais, dou andamento ao feito em inteligência ao que dispõe o art. 112, §2º, do RITJPA. Ante a ausência de qualquer fundamentação referente a pleito liminar, bem como ausente o pedido de concessão de liminar, determino: oficie-se ao juízo para que, sobre o habeas corpus, preste, no prazo legal, as informações de estilo, devendo o magistrado observar as diretrizes contidas na Portaria nº0368/2009-GP e na Resolução nº 04/2003”, conclui.

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