Agora quem quiser participar nas celebrações da Igreja Católica em Santarém, oeste paraense, terá que apresentar o comprovante de imunização. A medida foi definida pelo arcebispo de Santarém, dom Irineu Roman.
O decreto começou a valer no dia 13 de dezembro. Pessoas não vacinadas só podem participar das missas “mediante a comprovação, por atestado médico, da impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde”. Em outras palavras, terão que comprovar o motivo da não imunização.
Segundo o decreto de dom Roman, a “obrigatoriedade se aplica apenas para as pessoas aptas para vacinas”, isto é, “acima de 12 de doze anos de idade”. O bispo diz que a decisão tem como base o “Decreto Estadual nº 2044/2021, de 3 de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a covid-19 e o Decreto Municipal nº 1071/2021, de 10 de dezembro de 2021, que atualiza as medidas temporárias para enfrentamento da covid-19, e institui a Política de Incentivo à Vacinação no Município de Santarém”.
Existe um decreto do governo do Pará publicado no Diário Oficial do Estado no dia 6 de dezembro, que determina a “liberação para o funcionamento de estabelecimentos e realização de eventos com ocupação integral, vinculado a que toda a sua lotação tenha feito esquema vacinal completo”.
Estabelece ainda que estão sujeitos a esta regulamentação “shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias de ginástica e afins e equipamentos turísticos; realização de eventos esportivos amadores ou profissionais; demais reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou comerciais, ainda que abertos, excetuadas as atividades de natureza educacional”.
O decreto nº 1071/2021 da prefeitura de Santarém traz as mesmas determinações do decreto estadual e inclui entre os “estabelecimentos e/ou eventos” sujeitos à apresentação do comprovante de vacinação “cultos, missas e celebrações de qualquer credo ou religião”.
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