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PROJETOS

Contratos, boletos e documentos deverão ser disponibilizados em braile

Instituições financeiras, os serviços notariais ou de registro serão obrigados a disponibilizar contratos, boletos e documentos públicos em português e em braile para as pessoas com deficiência visual. O projeto de lei apresentado pelo vereador Celsinho S

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Imagem ilustrativa da notícia Contratos, boletos e documentos deverão ser disponibilizados em braile camera Custos para a implementação são de responsabilidade do prestador de serviço | Reprodução

Instituições financeiras, os serviços notariais ou de registro serão obrigados a disponibilizar contratos, boletos e documentos públicos em português e em braile para as pessoas com deficiência visual. O projeto de lei apresentado pelo vereador Celsinho Sabino (PSC) foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Belém (CMB). As pessoas com deficiência poderão solicitar o cumprimento da lei a qualquer momento ou na contratação e quaisquer serviços em instituições financeiras, de registros e notariais.

A proposta prevê ainda que os custos para a implementação são de responsabilidade do prestador de serviço que terá o prazo de 60 dias para se adequar à lei a partir da publicação em diário oficial.

TELEFONE E LUZ

Ontem, os vereadores também aprovaram um projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento de distribuição de energia elétrica e telefonia instalados em Belém. A autoria é do vereador Toré Lima (PRB), que justificou a proposição dizendo que embora mais cara que a rede aérea, a instalação subterrânea oferece mais segurança, além de que a forma como é feita atualmente enfeia a cidade. “O emaranhado de fios oferece perigo, sem contar que ainda corre risco de furto. Do ponto de vista do Código de Posturas o projeto também é adequado. É importante deixar claro que a conta dessa mudança será da empresa e não do consumidor”, disse.

A proposta prevê que empresas de energia elétrica, telefonia, internet e TV a cabo retirem postes, transformadores, cabos de transmissão e fios de distribuição desses serviços de locais públicos. A substituição das redes de fiação aérea deverá ser gradativa em um prazo de dez anos, na proporção de 10% a cada ano. Em 180 dias após a aprovação, as empresas devem apresentar um plano de execução de obras que será discutido e elaborado com a participação de representantes do executivo, do legislativo e sociedade civil.

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