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PORTARIA DO DETRAN

Saiba como vistoriar ou transferir seu veículo online

Portaria assinada pelo diretor geral do Detran, Marcelo Lima Guedes, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), determina que a emissão de laudo de vistoria por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio seja exclusivamente por meio eletrônico

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Imagem ilustrativa da notícia Saiba como vistoriar ou transferir seu veículo online camera Medida deve facilitar a vida de quem pretende comprar ou vender um veículo | Serpro

Uma portaria assinada pelo diretor geral do Detran, Marcelo Lima Guedes, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 14 de janeiro de 2020, determina que a emissão de laudo de vistoria por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual seja feita exclusivamente por meio eletrônico, com validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito e registradas no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV), mantido pelo Denatran, nos municípios onde o serviço estiver disponível através do Detran.

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Nas cidades onde este serviço não estiver disponível, poderá ser emitido laudo de vistoria do veículo com decalque do número do chassi. Segundo a portaria, nas vistorias eletrônicas realizadas por empresas credenciadas de vistoria veicular (ECV), por ocasião dos serviços de transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, será permitida a inclusão dos seguintes serviços: troca de placa nova, licenciamento do ano atual ou anterior, mudança de categoria. Em relação aos veículos oficiais, eles deverão fazer a vistoria no Detran, independente do serviço a ser realizado.

A portaria estabelece ainda que os laudos de vistorias veiculares exigidos para a realização dos demais serviços deverão ser realizados exclusivamente pelo Detran, inclusive se estiverem atrelados a estes, a transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual.

Todas as vistorias que necessitarem ser realizadas em parques de retenção de veículos, serão realizadas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito.

Já em relação aos casos de vistoria eletrônica para transferência de propriedade e jurisdição, em que o veículo for reprovado/bloqueado em razão de divergência de número de motor, deve ser adotados os seguintes procedimentos: encaminhamento do usuário para o Detran; atualização de dados cadastrais com a finalidade de sincronizar o número do motor existente no veículo com a Base Nacional Ampliada, resultando na emissão de novo CRV-e e ATPV-e.

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