Um total de 869.302 contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2021, segundo informou a Receita Federal nesta quinta-feira (30). No Pará, segundo a Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, 22.776 contribuintes estão na malha fiscal, sendo 15.465 em Belém, 2.517 em Santarém e 4.794 em Marabá.
Dentre as declarações com pendências no País, 666.647 têm direito a restituição (76,7% do total), 181.992 têm imposto a pagar (20,9%) e 20.663 estão com saldo zero (2,4%). Entre março e setembro de 2021, a Receita recebeu 36.868.780 declarações do IR 2021, referentes aos rendimentos de 2020. As quase 870 mil declarações que caíram na malha fina representam 2,4% do total, segundo o órgão.
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A Receita informou que os principais motivos que levaram os contribuintes à malha final são a omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados), deduções da base de cálculo (despesas médicas são o principal motivo), divergências no valor do imposto retido na fonte entre o que consta na declaração enviada pela fonte pagadora (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física e deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados (como atrasados do INSS, por exemplo), e divergência de informação sobre pagamento de Carnê-leão e/ ou imposto complementar.
A Receita pagou na quinta-feira o último lote de restituições do IR para 358 mil contribuintes. Quem tinha restituição e não entrou até o quinto lote caiu na malha fina. A Receita liberou R$ 562 milhões no quinto lote. Desse total, R$ 200 milhões são para contribuintes que têm prioridade no pagamento, sendo 4.955 idosos acima de 80 anos, 47.465 entre 60 e 79 anos, 4.927 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 19.211 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
O que fazer para sair da malha fina?
Quem enviou a declaração e não entrou em nenhum dos lotes deve consultar o extrato de sua declaração para verificar quais pendências foram identificadas pela Receita Federal. A consulta ao Extrato do Processamento da DIRPF é feita pelo site da Receita, em “Meu Imposto de Renda”.
Quem tem imposto a pagar também pode estar com a declaração travada, por isso é importante verificar o extrato para confirmar se a declaração foi processada ou se há pendências.
Se houver pendências o contribuinte tem as seguintes opções, segundo a Receita:
Corrigir a declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade. Será preciso corrigir os erros e enviar uma declaração retificadora. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;
Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no extrato;
Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no extrato. É necessário verificar as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC. Para informações sobre esse processo, consultar “Malha Fiscal - Atendimento”, a partir do espaço “Onde Encontro”. A apresentação dos documentos é de responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.
A declaração retificadora pode ser enviada por meio do programa onde o contribuinte preencheu a declaração original ou dentro do “Meu Imposto de Renda”, no campo “Preencher Declaração Online”. Após clicar em “2021”, vá em “Retificar Declaração”. Se optar pelo envio por meio do programa, é preciso atualizá-lo, corrigir a informação incorreta e informar que se trata de uma retificadora, na tela de identificação do contribuinte.
Fonte: Folhapress
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