Os beneficiários do INSS (aposentados e pensionistas) terão um reajuste de 10,16% nos seus benefícios de aposentadoria e pensão por morte a partir deste mês, com o teto passando de R$ 6,433,57para 7.087,22 a partir de 2022. O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para que os benefícios possam acompanhar a inflação.
Alcançar o teto da aposentadoria é o sonho de muitos trabalhadores, mas poucos conseguem tê-lo. Se aposentar pelo valor mais alto do INSS não é uma tarefa fácil. “Via de regra as contribuições devem obedecer ao teto, mas ao longo do tempo foram criadas muitas regras e é importante que o beneficiário faça o seu planejamento previdenciário”, recomenda o advogado Humberto Costa, especialista em Direito Previdenciário.
Uma dica importante é a contratação de um especialista de confiança na área previdenciária que fará um levantamento e um estudo aprofundado em cima de todo o histórico laboral do cliente, identificando a média de todas as contribuições ao longo do tempo, aplicando a legislação pertinente e evitando qualquer tipo de prejuízo, sobretudo após a Reforma da Previdência ocorrida em 2019. “Esse especialista indicará qual será a melhor aposentadoria e quando ela poderá ser solicitada”, detalha.
MÉDIA SALARIAL
Para alcançar o teto não basta apenas ter contribuído com o maior valor previdenciário durante toda atividade laboral, mas influenciam também a média salarial, as mudanças nos valores ao longo das décadas e as regras estabelecidas com a reforma.
O cálculo da aposentadoria é feito por meio de uma média da remuneração do trabalhador desde julho de 1994, que é corrigida pelo INPC. A correção é feita para atualizar os valores pagos. Via de regra o benefício é calculado aplicando o percentual sobre a média salarial. Neste caso, a aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% a cada ano de contribuição, que chega a 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Atualmente o mecanismo para dar entrada na aposentadoria via Regime Geral da Previdência Social é 100% digital e o interessado pode fazer toda a sua solicitação pela Internet. Basta acessar o portal do INSS ou o aplicativo ‘Meu INSS’, onde é criada uma senha que possibilitará a confecção do requerimento com a juntada de todos os documentos necessários para a aposentadoria.
“Em seguida vem a espera pela resposta, que dura em torno de 45 dias. Se o INSS indeferir o pedido o interessado pode ingressar na Justiça com uma Carta de Indeferimento ou recorrer administrativamente junto ao instituto, que geralmente solicita juntada de novos documentos”, explica Costa.
PROCURADOR
O advogado lembra que na esfera recursal administrativa o INSS permite que o segurado seja representado por procuradores ou representantes legais que precisam estar registrados no sistema do INSS. “Hoje o INSS está partindo de uma estrutura 100% física para uma quase 100% digital. Salvo algumas exceções, como perícia médica, perícia socioeconômica e reabilitação profissional, os demais processamentos são todos 100% digitais e para isso o instituto vem automatizando todos seus procedimentos”.
Um exemplo, diz o advogado, são os pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, onde a inteligência artificial do instituto calcula para verificar se os requisitos são corretos para o pedido. “É importante que o segurado fique atento, já que nem sempre o que o benefício calculado é o correto, daí a importância do auxílio de um especialista na área”, reforça.
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