
Na manhã da última terça-feira (5), a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio. A data final era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União.
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração, mas manteve o calendário de restituições. Outro prazo que foi prorrogado também é a declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio, documento que deve ser feito pelo inventariante para declarar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida.
Lamark Santos, que está à frente de três empresas contábeis e especialista tributário e fiscal, explica que a prorrogação do prazo vai facilitar e ajudar a vida de quem ainda não organizou a sua declaração, ressaltando que às regras permanecem as mesmas.
Lamark reforça que, caso o contribuinte não tenha tido receita alguma no período, mas tenha imóvel acima de R$ 300 mil é obrigado declarar no imposto de renda. O especialista diz que é necessário entender como funcionam os lançamentos de forma mais aprofundada e procurar um profissional especializado para melhor sanar todas as dúvidas.
Um exemplo clássico que o especialista tributário ressalta são as deduções de Imposto de Renda com despesas médicas, as despesas que você tem com plano de saúde que a operadora reembolsa o valor, não se pode deduzir esse procedimento no imposto de renda. “A operadora de saúde ela é obrigada a informar a declaração acessória, chamada de DMED. Então, no momento que você faz um ato de escrituração de imposto de renda de uma despesa dedutível, a operadora já gerou a informação acessória à Receita Federal”, explicou Lamark.
Para concluir, Lamark enfatiza que o contribuinte precisa ter cautela e atenção ao fazer sua declaração, “Devemos ficar atentos a esses pormenores, porque muitas vezes o contribuinte acaba caindo em malha fina e não entende o porque, passe a vista em tudo aquilo que está sendo feito para que não seja induzido ao erro”.
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