plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 26°
cotação atual R$


home
SEU BOLSO

Não sabe onde está seu FGTS? Veja como consultar!

A Caixa liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores. Se você tem dúvidas sobre onde encontrar seu benefício, saiba mais aqui nesta matéria!

Imagem ilustrativa da notícia Não sabe onde está seu FGTS? Veja como consultar! camera Reprodução

Na última quarta-feira (15), a Caixa liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1.000 para o último lote de trabalhadores – os nascidos em dezembro. Quem nasceu entre janeiro e novembro teve os recursos liberados em datas anteriores.

Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.

Nos casos em que os valores não tiverem caído automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.

Sejudh e Seduc abrem 272 vagas e salários de R$ 3,8 mil

IBGE abre mais vagas para o Censo 2022 no Pará

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos para bloqueio, estão garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário; determinação judicial; pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador e dados inconsistentes.

A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.

É possível consultar quem tem direito ao saque – além de valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS, totalizando R$ 30 bilhões. O saldo disponível pode ser consultado por todos os trabalhadores.

COMO CONSULTAR?

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;

consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

consultar o valor a ser creditado;

consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;

informar que não quer receber o crédito do valor;

solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;

alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

ONDE ENCONTRAR O FGTS?

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

A princípio, não seria preciso solicitar a liberação das verbas, pois o dinheiro seria disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abriria uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador tem que pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos. O aplicativo pode ser baixado pelo celular, seja sistema Android ou iOS (Apple).

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

SOU OBRIGADO A SACAR?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Serviço

Leia mais notícias de Serviço. Clique aqui!

Últimas Notícias