No próximo domingo (30), mais de 6 milhões de eleitores do Pará estarão aptos a irem às urnas para escolherem o seu candidato à Presidência da República, no segundo turno das Eleições 2022. No Brasil, são 156 milhões de brasileiros que irão votar em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aqueles eleitores regularizados que não compareceram aos locais de votação no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo turno.
Para votar com tranquilidade, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confirme com antecedência o seu local de votação. Para isso, basta fazer o download gratuito do aplicativo e-Título, que consiste na versão digital do título de eleitor, e indica o local de votação na tela de início. Para aquele eleitor que tiver dificuldade de encontrar a sua seção, o app possui um recurso de geolocalização, que vai guiar a pessoa até o local.
Essas informações também estão disponíveis nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. Informando os dados, o eleitor terá acesso ao número da inscrição eleitoral, zona eleitoral e local de votação com o endereço completo.
Fogos rápidos e mapping marcam encerramento do Círio
Para que o segundo turno transcorra satisfatoriamente, o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Felipe Brito, orienta que os eleitores votem de forma consciente e ordeira. “Que as eleitoras e os eleitores possam avaliar as possibilidades, conheçam os seus candidatos e não deixem de exercer o seu direito e também o seu dever de comparecer ao segundo turno e realizar a votação de forma ordeira, pacífica e tranquila e ainda, se possível, com a devida antecipação”, disse. “Aqueles que não puderam votar no primeiro turno, recomendamos estritamente que seja feita a consulta do local de votação para reconfirmar essa localidade e não tenham nenhum tipo de transtorno ao se dirigir ao local de votação”, complementou.
OBRIGATÓRIO
Para os maiores de 18 anos, o voto é obrigatório. Já para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos é facultativo. No local de votação, a pessoa deve apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas a pessoa também pode apresentar esse documento junto com o oficial com foto.
Dentre os documentos aceitos estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Também é possível votar apresentando o e-Título, desde que contenha a foto do eleitor. Vale ressaltar que o e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral somente se estiver atualizado e com foto.
Além disso, os eleitores precisam atentar para algumas regras da legislação eleitoral, conforme ressaltou o diretor-geral Felipe Brito. “A lei 9.504 não permite que os equipamentos de filmagem, entre eles celulares, ingressem na cabine de votação. Então, os eleitores paraenses estão orientados a deixar o celular ou na mesa receptora de votação com os mesários ou ainda numa mesa que fica ao lado da cabine de votação enquanto ele exerce o seu direito ao voto. É importante também dizer que não é possível adentrar com armas de fogo no local em votação, ainda que sejam militares ou que tenham porte e que não estejam a serviço no dia da votação”, informou.
No dia da eleição, a Justiça eleitoral diz que os eleitores, caso queiram, podem se manifestar de forma silenciosa e individual. “Apesar de poder usar uma roupa ou uma vestimenta ou uma bandeira que represente aquele seu candidato, ele não pode fazer isso dentro do local de votação com mais de um eleitor, ou seja, configurando ali uma propaganda e, também, não pode gritar, manifestar-se de modo que influencie outros eleitores a ter uma opção alterada. Então, ele pode fazer a manifestação individual e silenciosa”, orientou o diretor do TRE-PA.
Orientações
Eleitores
- Para conferir com antecedência o local de votação, o eleitor pode baixar gratuitamente o aplicativo e-Título, que consiste na versão digital do título de eleitor, nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Para aquele eleitor que tiver dificuldade de encontrar a sua seção, o app possui um recurso de geolocalização, que vai guiar a pessoa até o local.
- Pelo site www.tse.jus.br, clique no menu “Eleitor e eleições”, na barra superior da página. Depois, acesse “Eleições 2022” e, em seguida, consulta ao local de votação. Use os campos para pesquisar pelo nome ou número do título de eleitor ou CPF e clique em “Consultar”.
- Os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais também contam com um espaço para a pesquisa dessas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.
Dúvidas pelo WhatsApp
- Acesse o tira-dúvidas do Tribunal no WhatsApp para se informar de forma muito simples e rápida. É bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078.
- Para consultar o local de votação, a partir do menu principal clique em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.
Documentos
- No dia da votação, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.
- Também é possível votar apresentando o e-Título desde que a sua foto já apareça por lá. Ou seja, o e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral somente se estiver atualizado e com foto.
O que é permitido no dia?
- A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que não provoque aglomerações.
- É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
Acessibilidade
- Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.
- A urna em 2022 tem legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.
- A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, foi aprimorada para as eleições deste ano. Além de melhorias na qualidade geral do áudio, agora são falados os nomes de suplentes e vices.
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