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13º: tire as dúvidas, faça contas e veja quem pode receber

Normalmente paga em parcelas nos meses de novembro e dezembro, o direito ainda é motivo de muitas dúvidas para os trabalhadores

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Imagem ilustrativa da notícia 13º: tire as dúvidas, faça contas e veja quem pode receber camera Veja detalhes sobre o pagamento do 13º salário | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Se você trabalha de carteira assinada ou em regimes que sigam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é impossível que não conheça o décimo terceiro salário. O direito trabalhista, que costuma ser paga no final do ano, foi criada há 60 anos e, desde então, virou a meta de muitos trabalhadores que procuram por um emprego.

Isso porque, como o próprio nome sugere, o 13º salário é similar a um pagamento extra de um mês de trabalho no ano. Normalmente paga em duas parcelas, e a gratificação, que na verdade é uma compensação referente as semanas extras que alguns meses apresentam, é usada por muitos como um complemento de renda para realizar planos no final do ano ou desafogar as contas acumuladas e iniciar um novo ano com o pé direito.

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Mas se você nunca tinha recebido o 13º salário por estar no seu primeiro emprego, pode ficar sossegado que, a seguir, poderá tirar todas as dúvidas a respeito do tema.

GRATIFICAÇÃO DE NATAL

O 13º salário também é conhecido como "Gratificação de Natal" ou "Gratificação Natalina", por ser paga às vésperas do Natal. Em resumo, ele é pago como um salário integral de um mês de trabalho, caso o empregado tenha trabalhado um ano completo na empresa, ou como um salário parcial, proporcional à quantidade de meses de vínculo empregatício.

QUANDO O 13º É PAGO?

A primeira parcela do 13º salário é paga, em geral, no caso de duas parcelas, até os dias 30 de novembro (primeira parcela) e até 20 de dezembro (segunda parcela). Existem casos onde a primeira parcela é bastante adiantada, sendo paga a partir de 1º de fevereiro. Aposentados e pensionistas do INSS, por exemplo, receberam suas gratificações entre abril e maio deste ano.

Há também a possibilidade do trabalhador solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para as férias. Nesta situação, ele receberá a segunda parcela até 20 de dezembro.

Caso o 13º seja pago em parcela única, esta deve ser depositada ao empregado até o dia 30 de novembro.

QUEM PODE RECEBER?

Como já dito, todo trabalhador registrado no regime da CLT que tenha trabalhado ao menos 15 dias do ano tem direito a receber o pagamento, proporcional ao período trabalhado no ano. Aposentados e pensionistas do INSS e trabalhadores afastados por doenças, que possuam licenças e demais casos similares também recebem o 13º.

Por lei, todos os trabalhadores, sejam dos setores públicos ou privados, podem receber, independente do local de trabalho: urbano, rural ou doméstico.

Aquelas pessoas que foram contratadas como Pessoa Jurídica (CNPJ) também possuem direito a receber o décimo terceiro, desde que este pagamento tenha sido acordado previamente com a empresa e registrado no contrato.

QUEM NÃO PODE RECEBER?

Quem foi demitido por justa causa antes do pagamento não possui o direito de receber a gratificação, independente do período trabalhado. Outros casos onde o trabalhador não tem direito são quando o empregado possui menos de 15 dias trabalhados no ano ou se teve mais de 15 faltas não justificadas durante um mês. Neste último caso, ele deixará de receber a proporção daquele mês em que teve 15 faltas não justificadas.

ESTAGIÁRIO RECEBE 13º?

Depende. Nada proíbe ou obriga empresas que contratam estagiários a pagar o décimo terceiro salário. Fica a cargo de cada empregador definir se dará uma gratificação no final do ano aos estagiários.

COMO CALCULAR O VALOR DO 13º?

Para fazer este cálculo, é necessário usar como base o salário a ser recebido em dezembro. O valor integral dele é dividido em 12 partes (mais adicionais e gratificações recebidas ao longo do ano) e, em seguida, é multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Quem trabalhou de janeiro a dezembro, recebe o valor do salário integral. Quem trabalhou de abril a dezembro, por exemplo, recebe um valor menor, proporcional ao período de trabalho.

Uma informação importante: tanto horas extras quanto adicionais noturnos também contam no cálculo do pagamento do décimo terceiro salário, geralmente aparecendo no depósito da segunda parcela da gratificação.

DÉCIMO TERCEIRO TEM DESCONTO?

Sim! Assim como os salários mensais, o 13º salário possui descontos de Imposto de Renda e da contribuição para o INSS, no entanto, tais descontos só incidem no depósito da segunda parcela. Já o FGTS é recolhido pelo empregador nas duas parcelas.

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