Uma regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) obriga as empresas aéreas a dar desconto de 80% nas passagens para acompanhantes de pessoas com deficiência que não podem viajar sozinhas. Obter o desconto, porém, não é simples.
Cada empresa possui um procedimento diferente para checar as informações e liberar o benefício, mas cabe a elas decidir sobre dar ou não o abatimento.
A Anac diz que passageiros que tenham problemas com este benefício devem procurar a ajuda de órgãos de defesa do consumidor. "Em casos assim, a lei determina a devolução em dobro do valor pago a mais", explica David Douglas Guedes, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Qual é o desconto?
Acompanhantes de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a comprar passagens aéreas com 80% de desconto em relação ao valor pago pelo passageiro que tenha problemas de saúde.
Quem tem direito?
Acompanhantes de passageiros que apresentem alguma das seguintes condições:
- Precise viajar em maca ou incubadora
- Não possa compreender as instruções de segurança de voo, por impedimento mental ou intelectual
- Não consiga realizar suas necessidades fisiológicas sem assistência
Nesses casos, a empresa aérea deverá fornecer um acompanhante de forma gratuita ou determinar que a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida indique um acompanhante de sua escolha.
A decisão sobre conceder ou não o desconto é das empresas aéreas. O benefício é regulado pela resolução 280/2013 da Anac.
Como obter desconto?
De modo geral, antes da compra, é preciso preencher e enviar um formulário Fremec (cartão médico de viajante frequente, na sigla em inglês) ou Medif (Formulário de Informações Médicas, assinado pelo médico do paciente) e apresentar documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento.
Cada empresa aérea possui procedimentos e prazos diferentes.
Veja abaixo as orientações das principais companhias brasileiras:
AZUL
- Antes de comprar as passagens, é preciso preencher um formulário no site e anexar documentos médicos. O material é analisado pela empresa, que promete dar resposta em sete dias úteis.
- Depois de aprovado, o Fremec tem validade de um a dois anos. Neste período, todas as compras de passagens para o acompanhante terão direito ao desconto.
- Com o Fremec válido, o cliente tem dois caminhos: pode fazer a compra pelo site, colocar o pedido em espera e, em seguida, ligar para o call center e solicitar o desconto. Ou pode fazer toda a compra por telefone.
GOL
- Antes da viagem, é preciso fazer o cadastro Fremec. O formulário e os exames precisam ser enviados ao email [email protected]. A empresa promete dar a resposta em até 48 horas. Se aprovado, o cadastro vale por um ano.
- Com o registro aprovado, o cliente recebe um formulário para fazer o pedido de compra de passagem do acompanhante com desconto, ou também pode fazer a compra pela central telefônica.
- Caso o bilhete já tenha sido adquirido antes da validação do Fremec, o desconto é aplicado, e o valor extra, reembolsado.
LATAM
- O passageiro precisa obter autorização do desconto antes de adquirir a passagem. O pedido de compra com desconto pode ser feito por telefone. O atendente abrirá uma solicitação e pedirá o envio de um formulário Medif, preenchido por seu médico. Quando a análise for concluída, a empresa entra em contato com o passageiro para confirmar ou não a aceitação em voo. A resposta costuma levar entre 20 e 30 dias úteis.
- Depois de ter o Medif aprovado, será elegível para um Fremec para ser usado nas próximas viagens sem que precise reapresentar os documentos. O Fremec pode ter validade de 6 a 24 meses.
Esse benefício é válido para voos internacionais?
Azul, Gol e Latam oferecem o desconto em voos internacionais operados por elas.
Companhias estrangeiras são obrigadas a dar o desconto em voos que partem do Brasil, mas não em voos que chegam ao país vindos do exterior.
O que fazer se o desconto for negado ou se não houver resposta?
O cliente que foi mal atendido pode procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. A Anac recomenda que as queixas sejam registradas no site consumidor.gov.br, vinculado ao Ministério da Justiça.
Caso o cliente não receba o desconto antes da viagem, ele pode pagar o preço cheio e depois pedir o reembolso em dobro do valor pago a mais.
"Em casos assim, a lei determina a devolução em dobro. Mas muitas vezes as empresas só devolvem o valor da diferença. A pessoa pode aceitar esta devolução e depois brigar pelo valor em dobro", explica David Douglas Guedes, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Guedes recomenda que o cliente lesado guarde provas, como protocolos de ligações e emails recebidos. "Se o atendimento for feito em guichês, pode-se filmar a conversa ou pedir ao atendente que dê um documento com as informações que ele passou", orienta Guedes.
"A responsabilidade de prova é da empresa, mas é importante que o consumidor se cerque de provas também", diz. Ele recomenda ainda que o passageiro com problemas de saúde que pleiteia o desconto não viaje desacompanhado, pois isso pode levar a companhia aérea a negar o benefício no futuro, uma vez que poderá alegar que ficou provado que a pessoa não precisava de um auxiliar.
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