plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
COMO CONSEGUIR

Saiba o “caminho das pedras” para os programas sociais

Para ter acesso ao Minha Casa Minha Vida ou ao Casa Pará, por exemplo, é preciso cumprir uma série de critérios e procurar os órgãos adequados. Confira o que fazer para participar de cada um!

Imagem ilustrativa da notícia Saiba o “caminho das pedras” para os programas sociais camera O programa Minha Casa Minha Vida atende a critérios de renda e financiamento de imóveis | FOTO: RONI MOREIRA / AGÊNCIA PARÁ

O Governo Federal e o Governo do Estado garantem uma série de programas sociais para a população, principalmente para aqueles em situação de maior vulnerabilidade social. Dentre esses programas estão os voltados para gratuidade em contas, pagamento de benefícios e cessão e descontos em moradias, como o Minha Casa Minha Vida e o Casa Pará.

Porém, para conseguir ter acesso a esses benefícios, é preciso seguir alguns critérios definidos pelos governos e/ou fazer cadastros em órgãos e sites. A seguir o DIÁRIO mostra o “caminho das pedras” para acessar os principais benefícios, evitando erros e atropelos que podem atrasar ou até impedir o recebimento dos recursos ou bens.

COMO TER ACESSO AOS PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL CADASTRO ÚNICO

O Cadastro Único é um grande mapa das famílias de baixa renda no Brasil. Ele mostra ao governo quem essas famílias são, como elas vivem e do que elas precisam para melhorar suas vidas. É fundamental realizar o cadastro porque com o Cadastro Único, as famílias de baixa renda podem receber benefícios sociais, como o Bolsa Família e desconto na conta de luz. Os benefícios variam de acordo com cada família cadastrada.

Alguns dos principais programas e benefícios federais que utilizam o Cadastro Único são o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira da Pessoa Idosa.

As famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único. Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos. O cadastramento leva em conta se as famílias fazem parte de povos e comunidades tradicionais ou de grupos específicos entre os quais indígenas, quilombolas, ribeirinhos e população em situação de rua. Afinal, o lema do Cadastro Único é “Conhecer para incluir”.

As pessoas que moram sozinhas podem se cadastrar, mas o governo está fazendo um “pente-fino” nesse tipo de benefício, já que no ano passado, muita gente se cadastrou dizendo que mora sozinha, mas mora com a família, o que é uma distorção porque famílias que precisam ficam sem o benefício, enquanto outras recebem duas vezes.

Qualquer família de baixa renda pode se cadastrar no Cadastro Único e de graça. O cadastro é feito pessoalmente, num posto de atendimento na cidade onde a família mora. O responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para fazer o cadastro, levando os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela. É importante levar os CPFs de todos e um comprovante de residência, de preferência a conta de luz. Cada pessoa deve estar cadastrada com a sua família.

É preciso ficar atento porque muitos estados e municípios têm seus próprios programas que utilizam o Cadastro Único. É preciso conferir no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no Posto de Cadastramento se esse é o caso da sua cidade ou do seu estado.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Não basta fazer o cadastro, mas também manter os dados familiares atualizados. Se a família mudou de endereço, as crianças mudaram de escola, vieram pessoas novas morar na casa, alguém mudou de emprego ou perdeu o trabalho, a pessoa responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para atualizar o cadastro.

É importante levar os documentos de todas as pessoas da família, principalmente os CPFs de todos, levando um comprovante de residência, de preferência a conta de luz. As famílias cadastradas podem ter acesso às informações do Cadastro Único diretamente pelo site

BOLSA FAMÍLIA

O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil, reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome. O Governo Federal relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício que considera o tamanho e as características familiares, aquelas com três ou mais pessoas passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha.

A partir de agora, podem fazer parte do programa famílias que tenham renda, por indivíduo, até R$ 218 por mês. Isso amplia o número de famílias atingidas pelo programa porque o valor anterior era de R$ 210.

O principal valor que compõe o Bolsa Família é o Benefício de Renda de Cidadania, de R$ 142 por pessoa, e que será adicionado a um Benefício Complementar para dar os R$ 600 prometidos pelo governo federal.

Também vão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância - que concede R$ 150,00 por criança com idade entre zero e seis anos - e o Benefício Variável Familiar, de R$ 50.

Esse valor pode ser para gestantes; para crianças com menos de sete meses de idade; para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.

Para ter acesso ao benefício, é preciso estar com dados atualizados no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. Cumpridas as regras, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês.

A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são feitas pelos municípios e podem acontecer houver pendências documentais ou mudanças na estrutura da família.

QUEM TEM DIREITO?

Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.302), e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.

COMO RECEBER?

É preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor. Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.

MINHA CASA, MINHA VIDA

Criado em 2009, o programa Minha Casa, Minha Vida é uma iniciativa do governo federal para ajudar famílias de baixa renda a conquistarem suas próprias moradias, oferecendo condições especiais de financiamento. Retomado em 2023, ele chega com novas regras. A meta é que 2 milhões de moradias sejam entregues até 2026, com melhor infraestrutura e localização.

Dentre as principais mudanças, a faixa inicial do MCMV agora engloba famílias com renda bruta de até R$2.640, permitindo que mais pessoas tenham acesso à casa própria. Antes, a renda familiar exigida era de R$ 1.800. O programa também incluiu a possibilidade de financiar imóveis usados e a locação social, além de soluções habitacionais para famílias em situação de rua.

QUAL É A RENDA MÍNIMA PARA FINANCIAR UM IMÓVEL PELO MINHA CASA, MINHA VIDA?

Não existe uma renda mínima para financiar pelo programa, que é destinado para famílias que possuam renda mensal de até R$ 8 mil. Para áreas rurais, o valor de renda bruta anual é de até R$96 mil. Porém, é importante fazer um planejamento financeiro para não comprometer todo o orçamento, separando o valor necessário para pagar as contas do mês.

QUEM PODE PARTICIPAR?

O programa Minha Casa, Minha Vida é destinado para pessoas de áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil, ou pessoas de áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$96 mil. Benefícios sociais, assistenciais ou previdenciários - como Bolsa Família, auxílio doença ou seguro desemprego - não são considerados como parte da renda.

QUEM TEM DIREITO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 2023?

Terão prioridade mulheres responsáveis pelo lar, famílias que tenham idosos, pessoas com deficiência e/ou crianças e adolescentes, famílias em situação de risco e vulnerabilidade, famílias em áreas de situação de emergência e calamidade, famílias em deslocamento involuntário e população em situação de rua. O programa conta com uma divisão por faixas de renda, sendo três para áreas urbanas e três para áreas rurais.

PARA PARTICIPAR DO MINHA CASA, MINHA VIDA É NECESSÁRIO

Conferir se está dentro de uma das faixas de renda aceitas pelo programa;

Reunir os documentos necessários;

Se estiver na Faixa 1, seguir o passo a passo para participar do sorteio;

Caso se encaixe na Faixa 2 ou 3, deve seguir o passo a passo para simular o seu financiamento no site da Caixa.

LISTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Após verificar o enquadramento nos perfis acima e se certificar se pode financiar através do MCM, é necessário separar alguns documentos, como:

Documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, comprovante de renda e estado civil, declaração de imposto de renda.

Para quem está na Faixa 2 e 3, também é necessário reunir os documentos do imóvel nas seguintes situações:

DOCUMENTOS DO IMÓVEL QUANDO JÁ CONSTRUÍDO

Escritura definitiva ou contrato de compra e venda, certidão de débitos municipais, estaduais e federais (como IPTU, IPVA e INSS) e matrícula do imóvel atualizada.

DOCUMENTOS DO IMÓVEL QUANDO NA PLANTA

Alvará de construção, comprovante de aprovação do projeto, matrícula da obra atualizada, memorial descritivo, comprovante de pagamento de taxas e impostos municipais e anotação de responsabilidade técnica (ART).

FAIXAS DE RENDA DO MINHA CASA, MINHA VIDA

O programa MCMV conta com divisões por faixa de renda, garantindo que pessoas de renda mais baixa contem com mais incentivos. Em 2023, 50% das unidades do programa serão destinadas para famílias da Faixa 1. Conheça todas as faixas:

FAIXA DE RENDA PARA IMÓVEIS EM ÁREAS URBANAS

Faixa 1: renda bruta mensal familiar de até R$ 2.640

Faixa 2: renda bruta mensal familiar de R$ 2.640,01 até

R$ 4.400

Faixa 3: renda bruta mensal familiar de R$ 4.400,01 até

R$ 8.000

FAIXA DE RENDA PARA IMÓVEIS EM ÁREAS RURAIS

Faixa 1: renda bruta anual familiar de até R$ 31.680

Faixa 2: renda bruta anual familiar de R$ 31.680,01 até R$ 52.800

Faixa 3: renda bruta anual familiar de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil

VALOR DO IMÓVEL

O valor do imóvel do MCMV foi ampliado. Contempla valores diferentes de acordo com o porte da cidade que receberá o empreendimento e com a faixa de renda para qual ele está destinado.

DE FORMA GERAL NO MCMV:

Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 Subsidiado: até R$ 170.000,00

Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2 Financiado: até R$ 264.000,00

Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 3 Financiado: até R$ 350.000,00

PARA O MCMV RURAL:

Para novas moradias, o valor máximo passou de R$ 55.000 para R$ 75.000

Para melhoria de uma moradia, o valor passou de R$ 23.000 para R$ 40.000

TAXA DE JUROS E FINANCIAMENTO

No novo MCMV, as taxas de juros do financiamento do imóvel foram reduzidas para a Faixa 1. É a menor taxa da história do FGTS.

Para as famílias cotistas com renda de até R$ 2 mil mensais a taxa passou de 4,25% para 4%, para quem vive nas regiões Norte e Nordeste. Para quem vive nas demais regiões do país, a taxa passou de 4,50% para 4,25%.

Os Juros do faixa 2 e 3 do MCMV, que chegam no máximo a 8,16% ao ano, são os mais baixos do mercado.

COMO FAZER A INSCRIÇÃO NO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA EM 2023

O cadastro para participar do programa Minha Casa, Minha Vida em 2023 é definido de acordo com a faixa de renda:

FAIXA DE RENDA 1

Para quem está na Faixa 1 do programa, é necessário fazer um cadastro na prefeitura da cidade onde o interessado reside. Após a inscrição, os dados serão validados pela Caixa e as famílias aprovadas poderão participar de um sorteio para conseguir o imóvel. Uma vez contemplada, a família será notificada sobre a data e detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel. Quem não for contemplado precisa esperar por um novo sorteio.

FAIXAS DE RENDA 2 E 3

Para famílias das faixas 2 e 3, por sua vez, é necessário escolher a unidade em que deseja morar e fazer uma simulação pelo site da Caixa para saber detalhes sobre prazos e condições. Nesse momento, será necessário informar alguns dados pessoais e informações sobre o tipo de financiamento desejado e imóvel. Após o fornecimento dos dados, o site apresenta as opções de financiamento, que devem ser aprovadas pela família. Uma vez aprovado, é hora de reunir os documentos e entregá-los em uma agência Caixa ou no correspondente Caixa Aqui, que irá analisar a documentação. Com tudo validado, a família assina o contrato de financiamento.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Serviço

Leia mais notícias de Serviço. Clique aqui!

Últimas Notícias