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DIREITO TRABALHISTA

Termina prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário

Nesta quarta-feira (20), encerra o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos colaboradores com registro em carteira. Saiba mais!

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Imagem ilustrativa da notícia Termina prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário camera O montante a ser destinado ao benefício é calculado com base no salário de dezembro, exceto para os funcionários que recebem salários variáveis | (José Cruz/ Agência Brasil)

Encerra-se nesta quarta-feira (20) o prazo para as empresas efetuarem o repasse da segunda parcela do 13º salário aos colaboradores com registro em carteira.

O limite para o pagamento da primeira parcela ou da quantia única ocorreu em 30 de novembro. Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 87,7 milhões de trabalhadores serão contemplados com o 13º salário.

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O montante a ser destinado ao benefício é calculado com base no salário de dezembro, exceto para os funcionários que recebem salários variáveis.

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A segunda parcela do 13º inclui descontos tributários, como Imposto de Renda e INSS, resultando em um valor inferior ao repassado na primeira parcela.

Na eventualidade de a empresa não realizar o repasse até a data-limite, os colaboradores devem procurar o setor de Recursos Humanos, as Superintendências do Trabalho vinculadas ao Governo Federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para reportar a situação.

Isso pode levar a uma autuação do empregador pelo Ministério do Trabalho durante uma inspeção, acarretando em multas.

Quem tem direito ao 13º salário? O benefício é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores que atuaram por pelo menos 15 dias durante o ano, com vínculo empregatício formal, e que não foram demitidos por justa causa. Além dos trabalhadores regidos pela CLT, também estão incluídos:

  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores rurais;
  • Servidores Públicos;
  • Trabalhadores avulsos que operam por intermédio de um sindicato;
  • Trabalhadores domésticos.

Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois não são regidos pela CLT e não são considerados empregados da empresa, conforme estabelecido pela Lei nº 11.788/2008, que regula esse tipo de vínculo. Já os trabalhadores temporários têm direito ao 13º proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

Em caso de rescisão do contrato de trabalho, seja por pedido de dispensa ou término do contrato por tempo determinado, o 13º salário deve ser pago de maneira proporcional. O valor corresponde ao salário integral dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados (com mais de 15 dias de trabalho).

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