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IPVA 2025: calendário de pagamento com desconto é divulgado

As datas do calendário de pagamento com desconto do IPVA 2025 foi divulgada pela Sefa e entra em vigor a partir de janeiro

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Imagem ilustrativa da notícia IPVA 2025: calendário de pagamento com desconto é divulgado camera Veja como fazer o pagamento antecipado do IPVA 2025 | Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará

O início do ano traz despesas inevitáveis e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está entre elas. O imposto sobre a propriedade de veículos é uma obrigação para motoristas de todo o país, assim como ainda gera dúvidas e desafios no planejamento financeiro para conciliar essa e outras dívidas. Por isso, a importância de ficar atento ao cronograma de pagamentos.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) divulgou a Instrução Normativa 27/24, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira (13), divulgando o calendário de vencimentos e a tabela de valores referentes ao IPVA 2025 - que entra em vigor a partir de janeiro.

O calendário de pagamento do IPVA com desconto inicia no dia 07 de janeiro de 2025, para finais de placa 01-31. Clique aqui e acesse o calendário de pagamento do IPVA 2025.

Veja também:

O pagamento antecipado do IPVA/2025, para veículos automotores rodoviários usados, poderá ser efetuado das seguintes formas:

  • (1) Em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto de 15%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois exercícios; 10%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito no último exercício e 5% para as demais situações;
  • (2) Em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem descontos.

O recolhimento antecipado do IPVA em 2025 será feito por meio de Documentos de Arrecadação Estadual - DAE. A Sefa vai disponibilizar no seu portal o serviço para a consulta dos valores, das datas e de pagamento e a geração e impressão do DAE para o recolhimento da cota única ou de parcela.

Se o contribuinte não optar pela antecipação do pagamento, o IPVA deverá ser recolhido no licenciamento do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará – Detran.

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O prazo para pagamento do IPVA relativo a aeronaves e embarcações será até 30 de junho de 2025.

Para dúvidas e informações o contribuinte pode acessar o site www.sefa.pa.gov.br ou falar por mensagem/ligação pelo telefone 0800.725.5533, das 8h às 18h, nos dias úteis.

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