Incluir o pagamento de impostos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no planejamento financeiro de forma consciente pode aliviar o orçamento no mês de janeiro. E uma das formas de fazer isso é se antecipar aos vencimentos para aproveitar bons descontos, segundo o economista Valfredo Farias.
O economista orienta que o mais importante também é não deixar para ‘descobrir’ o valor a ser pago em cima da hora. “Há pessoas que esperam chegar o dia do pagamento para saber quanto é o valor, o ideal é fazer essa pesquisa de forma antecipada para se preparar financeiramente para o pagamento e as condições”, ressalta.
Após saber o valor a ser pago, Valfredo Farias explica que a decisão de pagar à vista ou parcelado depende da situação financeira. Nesse sentido, as duas opções oferecem vantagens. “O pagamento à vista, quando a pessoa tem esse dinheiro disponível, possibilita descontos, nem que seja 5% já está valendo, além de quitar essa dívida sem ter que se preocupar com essa conta lá na frente. Se não tem esse dinheiro, cabe parcela, o importante é não deixar vencer, porque pode gerar multas”, comentou.
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O economista ainda ressalta que o ideal é guardar parte das receitas desde o início do ano, visando o pagamento desses impostos. “Mas para fazer isso é preciso ter uma organização financeira muito grande. Então, anotar tudo o que você gasta, suas contas fixas, para saber o que precisa ser pago no próximo mês, já é um bom passo”, disse.
Pará tem calendário e tabela de valores do IPVA 2025
Uma Instrução Normativa da Secretaria de Estao da Fazenda (Sefa), de número 27/24, publicada em edição extra no dia 13/12, no Diário Oficial do Estado (DOE), divulga o calendário de vencimentos e a tabela de valores referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para 2025. O calendário de pagamento do IPVA com desconto inicia no dia 07 de janeiro de 2025, para finais de placa 01-31.
O pagamento antecipado do IPVA/2025, para veículos automotores rodoviários usados, poderá ser efetuado das seguintes formas: Em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto de 15%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois exercícios; 10%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito no último exercício e 5% para as demais situações; em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem descontos.
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O recolhimento antecipado do IPVA em 2025 será feito por meio de Documentos de Arrecadação Estadual - DAE. A Secretaria de Estado da Fazenda – Sefa, disponibilizará no seu Portal o serviço para consulta dos valores, das datas e de pagamento e a geração e impressão do DAE para o recolhimento da cota única ou de parcela.
Se o contribuinte não optar pela antecipação do pagamento, o IPVA deverá ser recolhido no licenciamento do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará – Detran. O prazo para pagamento do IPVA relativo a aeronaves e embarcações será até 30 de junho de 2025. A Instrução Normativa 27/24 vai produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Contato:
Para dúvidas e informações o contribuinte pode acessar o site www.sefa.pa.gov.br ou falar por mensagem/ligação pelo telefone 0800.725.5533, das 8h às 18h, nos dias úteis.
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