Os trabalhadores tiveram até esta sexta-feira (20) para receber o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Para os que receberam o benefício corretamente, tudo bem, mas se não for o seu caso, resta recorrer à justiça e recuperar o valor devido, uma vez que se trata de um direito garantido.
Inicialmente, caso o empregador não cumpra com a obrigação dentro do prazo de pagar o 13º salário, o trabalhador pode acionar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para verificar o motivo do atraso.
Se não houver uma solução amigável, é possível recorrer à Justiça do Trabalho, que pode fazer o empregador ser obrigado a pagar o valor devido, com acréscimos e juros, como ocorre no caso de salários atrasados.
Conteúdos relacionados:
- Horas extras entram em cálculo de 13° salário, férias e FGTS
- Vai trabalhar no Natal e no Ano-Novo? Saiba seus direitos
O trabalhador também pode pedir indenização se o atraso no pagamento do 13º causar prejuízos financeiros, como a impossibilidade de quitar dívidas ou compromissos assumidos.
Além de ser obrigado a devolver o valor devido com acréscimos, o empregador que não pagou corretamente o 13º salário ao trabalhador pode ser condenado a pagar juros e correção monetária, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O IPCA, que mede a inflação oficial do Brasil, é utilizado para corrigir os valores devidos no caso de atraso de pagamento do 13º salário, assim como ocorre nos casos em que os salários não são pagos na data correta.
Quer mais notícias de serviço? Acesse o canal do DOL no WhatsApp
Em algumas categorias profissionais, a Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato também pode prever penalidades adicionais se o pagamento do 13º salário sofrer atrasos. Por isso, é importante que o trabalhador verifique se a sua categoria tem algum acordo específico sobre o tema.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar